13/01/2014 21:23 - Atualizado em 13/01/2014 21:23
Justiça determina que pessoas presas provisoriamente não tenham imagem ou foto divulgadas
RIO DE JANEIRO - A Justiça do Rio determinou que pessoas presas
provisoriamente não poderão mais divulgar a imagem ou foto do acusado.
A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos –
delegados de polícia, policiais militares, agentes da Secretaria
Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), entre outros –, somente
divulgue, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus
atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer
divulgação de imagem ou foto.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital - em caráter liminar
- dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos
indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a
exibição do encarcerado provisório.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de
Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo
Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus
rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de
prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma
legal.
Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de
imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da
suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que
eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa
nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda que,
nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem
dos indiciados.
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