A
Rádio e TV Bandeirantes Ltda. e o apresentador José Luiz Datena deverão
pagar a um oficial da Polícia Militar de São Paulo indenização de 30
salários mínimos por danos morais cometidos durante a apresentação do
programa “Brasil Urgente”, em 2003. O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva (foto) rejeitou os recursos da emissora e
do apresentador, que pretendiam rediscutir o caso na instância
especial. Com isso, ficou mantida a decisão da Justiça paulista.
O
caso teve origem em 2003, com a exibição no programa “Domingo Legal”,
do SBT, de uma entrevista com supostos membros da facção criminosa PCC,
durante a qual foram feitas ameaças de morte contra Datena.
Na
sequência, Datena passou a dar cobertura intensiva às investigações
policiais sobre a entrevista, que teria sido forjada pelo SBT como
represália por reportagens do “Brasil Urgente” acerca de uma quadrilha
de policiais que atuaria dentro da SPTrans, a empresa responsável pela
gestão do sistema de ônibus na capital paulista.
De
acordo com o “Brasil Urgente”, haveria ligação entre a quadrilha e os
policiais que trabalhavam como seguranças de Gugu Liberato, apresentador
do “Domingo Legal”, os quais estariam envolvidos na farsa da
entrevista.
Noticiário ofensivo
O
autor da ação indenizatória, major da Polícia Militar de São Paulo, foi
citado várias vezes por Datena como chefe da segurança do apresentador
do SBT e homem “ligado ao esquema da SPTrans”. Segundo o juiz de
primeira instância, que julgou a ação procedente, o envolvimento do
autor no caso da SPTrans foi desmentido ao longo das reportagens, mas o
apresentador da Bandeirantes continuou se referindo a ele como “o major
da SPTrans”.
A
sentença considerou o noticiário ofensivo à honra do major, afirmando,
ainda, que o autor não teve envolvimento na edição da entrevista do
“Domingo Legal”.
“Houve
progressiva narração de fatos mal apurados, cuja divulgação poderia – e
deveria – ser evitada. As informações foram prestadas de maneira
apressada e excessivamente subjetiva, ultrapassando o direito de
informar e o exercício do bom jornalismo”, concluiu a sentença. O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação da
Bandeirantes e de Datena, mas reduziu o valor da indenização de R$ 30
mil (à época) para 30 salários mínimos.
No
STJ, o ministro Villas Bôas Cueva manteve a decisão do TJSP que não
admitiu os recursos especiais dos réus. No caso da Bandeirantes, o
recurso não foi admitido porque exigia reexame de provas, o que é
impedido pela Súmula 7 do STJ, e o agravo da emissora não impugnou
precisamente esse fundamento, razão pela qual nem sequer foi conhecido.
Já o agravo de Datena, embora conhecido, não foi provido porque seu
recurso especial também...
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