16/07/2014 23:07 - Atualizado em 16/07/2014 23:07
TJMG/Divulgação
Policiais Militares acusados de tentativa de homicídio durante julgamento em Vespasiano
Os seis PMs acusados de matar uma comerciante e de tentar assassinar
outras duas pessoas em fevereiro de 2004, durante uma perseguição na
MG-010, foram absolvidos das acusações no fim da noite desta
quarta-feira (16). Os jurados, três homens e quatro mulheres, acataram a
defesa e o MP que pediam a absolvição dos policiais, que teriam
cometido o crime durante uma ação contra assaltantes.
Neste terceiro e último dia de julgamento os advogados dos réus pediram
absolvição, alegando que esses policiais não cometeram crime algum e
que são "profissionais ilibados".
Os advogados Ernani Pedro do Couto e Marcos Antônio da Costa disseram
ter confrontado os depoimentos dos últimos dois dias com as informações
prestadas anteriormente, afirmando não haver contradição. Afirmaram
ainda que todas as testemunhas confirmaram ter havido “troca de tiros
entre policias e bandidos”, durante a perseguição que culminou com a
morte da comerciante e com outras duas vítimas baleadas.
Segundo eles, as testemunhas não confirmaram o disparo de tiros pelos
“bandidos” porque não viram a perseguição e o desfecho desta. “Só porque
não foram apreendidas armas, não significa que os bandidos não estavam
armados”, disse Ernani Pedro do Couto, que questionou a tese da
Assistência de Acusação, que defende o contrário e, afirmando, portanto,
que os disparos só podem ter saído das armas dos policiais.
Para os advogados não havia provas concretas que as vítimas foram
atingidas por armas desses policiais, não havendo prova concreta da
autoria dos acusados.
A sentença teve a contribuição também dos questionamentos do Ministério
Público, que antes da defesa, também havia pedido que os policiais
fossem inocentados.
A promotora Marina Kattah afirmou que, a partir de sua análise dos
autos, concluiu que os réus agiram em legítima de defesa. E disse ainda
que o MP não tem como atribuição acusar. "O Promotor de Justiça precisa
analisar os autos e chegar a uma conclusão a partir de tal análise",
afirmou a promotora.
A promotora ainda explicou que o pedido, em relação a Ana Paula e
Monique, era por terem os réus agido em legítima defesa. E em relação ao
Júnio, pela negativa de autoria.
O assistente de acusação, Geraldo Guedes, no entanto, discordou do
pedido da promotora. O advogado disse que, por meio do que consta nos
autos, seria capaz de provar que houve crime. Segundo ele não havia
motivo para atirar contra os suspeitos, que roubaram um toca fitas. Ele
afirma que os assaltantes não estavam armados e que, portanto, os tiros
que atingiram as vítimas foram desferidos pelos policiais.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, os militares fizeram um cerco a três acusados de
roubo, na MG-010, próximo ao município de Pedro Leopoldo, também na
Grande BH. Durante a ação, uma comerciante que passava de carro pelo
local foi baleada e morreu. Outras três pessoas, incluindo um dos
assaltantes perseguidos, também foram atingidos pelos disparos.
Um dos policiais envolvidos no julgamento, José Luiz da Silva, também
responderia pelo crime de lesão corporal. No entanto, durante o início
do julgamento na manhã desta segunda, a representante do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), Marina Kattah, alegou que o crime não
deve ser julgado no Tribunal do Juri por se tratar de um crime militar. O
juíz Fábio Gameiro Vivancos, que preside a sessão, acolheu a questão
apresentada pela promotora e reconheceu a incompetência da Justiça comum
para julgar o crime. O veredito será decidido pela Justiça Militar.
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