Vergonhosa e escandalosamente, o assedio moral, prática odiosa e perversa que vem se naturalizando e sendo institucionalizada nas relações hierárquicas e de poder, entre superiores e subordinados,
contando para isto com a omissão do Comando, sob os olhares passivos
dos dirigentes de entidades de classe, e muitas vezes acobertado pelo
silêncio da vítima, que já foi totalmente envolvida neste ciclo vicioso
de violência psicológica e moral.
O assedio moral, é por
excelência, segundo especialistas, um assassinato psiquíco, e seus
efeitos e consequências são devastadores, a começar pela destruição
moral e psicológica da vítima, que sofre um precesso lento e paulatino
de agressões e atos perversos, resultando na desconsideração da
dignidade humana, e na violação de direitos e garantias fundamentais.
Como pretender o título
de "Polícia Cidadã", de promotores de direitos e garantias fundamentais,
e de guardiões da paz social, se ainda não enfrentamos, nem provocamos a
discussão sobre problemas tão antigos, quanto a própria história da
instituição.
Ao não assumir, e
ignorar que existe o assedio moral, e que os casos estão cada vez mais
graves e recorrentes, admite-se e homologa-se tacitamente a autorização e
a permissão para a prática, e garante-se o sentimento de impunidade que
grassa entre os agressores.
A Comissão de Direitos
Humanos da Assembléia Legislativa, apesar de ser o forum para a
discussão da violação de direitos humanos, nada fez em termos
legislativos para alterar o código de ética e disciplina dos militares
de Minas Gerais - CEDM, incluindo-o como trangressão disciplinar, de
natureza grave, contra a honra pessoal e decoro da classe, sujeitando o
infrator a destituição do cargo, e instauração de processo
administrativo disciplinar.
Como não há controle
administrativo, e ainda vigora o corporativismo deléterio entre os
oficiais, não há outra solução para se começar o processo de erradicação
do assedio moral na Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, a não ser
pela alteração urgente e imediata do CEDM, o que por si só demonstrará a
disposição do Comando em enfrentar este grave mal que assola os
policiais e bombeiros militares.
*Presidente da
Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania, Bacharel em
Direito, pós graduado em ciências penais, membro da comissão do código
de ética e disciplina dos militares - CEDM, e do ante projeto do EMEMG.
CONFIRA AS AUDIÊNCIAS E CASOS DE ASSEDIO MORAL
Seguem as reuniões realizadas pelas Comissões de Segurança Pública e
Direitos Humanos sobre os temas assédio moral e perseguição contra
policiais e bombeiros, em 2013 e 2014.
Direitos Humanos:
20/03/13: Obter esclarecimentos sobre suposto abuso de autoridade,
excesso de poder e violação de direitos humanos, eventualmente
praticados pelo Tenente Coronel PM Sérgio Henrique Cardoso, Comandante
do 31º BPM, contra o 3º Sgt. PM Valdiney Damião Rocha Dias, e discutir
suposta violação de domicílio e invasão de privacidade, da qual foi
vítima a Sra. Valdineia Lúcia de Miranda, esposa do Cb PM Robson
Nazareno Souza Onofre, da 1ª Companhia Independente de Cães da Polícia
Militar.
28/08/13 e 07/10/13: Obter esclarecimentos sobre a suposta violação de
direitos humanos em desfavor do Cabo BM Cleomar Rodrigues de Oliveira e
do Cabo BM Udson Eustáquio dos Santos.
25/09/13: Obter esclarecimentos sobre denúncia de suposta violação do
direito à saúde, abuso de autoridade, excesso de rigor e constrangimento
ilegal que ocorreram na 88ª Companhia da Polícia Militar do 45º
Batalhão, sediado no Município de Paracatu, contra militar daquela
unidade.
18/11/13: Debater abuso de poder e violência policial ocorridos na cidade de Felixlândia.
19/11/13: Debater supostos constrangimento ilegal, abuso de autoridade,
cárcere privado e tortura praticados por militares da Corregedoria da
Polícia Militar do Estado contra policiais da 19ª Companhia Independente
de Pará de Minas, no dia 19/9/2013.
20/11/13: Debater a forma desrespeitosa com que o juiz Fabiano Afonso
da 1ª Vara Criminal e do 1º Tribunal do Júri de Ribeirão das Neves teria
tratadovários policiais militares durante as audiências, bem como
suposta discriminação praticada pelo magistrado aos moradores desse
município.
05/12/13: Debater e perquerir as soluções devidas face aos atos de abuso
de autoridade e perseguição praticados pelos oficiais do 32º Batalhão
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em desfavor do cabo PM
Marcelo Anastácio.
16/12/13: Debater a grave violação aos direitos humanos, a realização de
atos de abuso de autoridade, em face do soldado PM Elton Rodrigues
Marques da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
Direitos Humanos 2014
26/02/14: Debater a forma desrespeitosa com que, reiteradamente, o juiz
da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão das
Neves, Fabiano Afonso, teria tratado policiais militares.
26/02/14: Ouvir denúncias de violação de direitos humanos praticadas
contra policiais militares do 13º Batalhão de Polícia Militar e do 44º
Batalhão de Polícia Militar, que sofreram constrangimentos ao serem
presos acusados por crime que não praticaram.
02/04/14: Debater denúncias contra possíveis violações de direitos humanos sofridas por policiais militares.
16/04/14: Debater possível violação de direitos humanos pela Comissão de
Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros - CPO - , ferindo o
princípio da impessoalidade na administração pública, determinado pelo
art. 37 da Constituição Federal, deixando de promover militares que
estavam dentro de vagas previstas para supostamente apadrinhar outros.
02/07/14: Obter esclarecimentos sobre a ocorrência de violação de
direitos humanos no âmbito do 33º Batalhão da Polícia Militar, em Betim.
Total 2013: 08 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATER ASSEDIO MORAL.
E acrescento mais dois *ocorridos em 2014, que acompanhamos pessoalmente, e que não foram denunciados pelas vítimas.
I - Sgt PM Fábio - da 22ª Cia Ind, lotados no Pelotão PM de Raul Soares:
II - Cb PM Fábio, também da mesma unidade.
Total 2014: 05 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATER ASSEDIO MORAL ATÉ O MÊS DE JULHO.
* Ocorridos, é somente para registrar, pois o processo de assedio
moral, eclode e violenta a vítima, muito antes, e costuma perdurar por
anos a fio, sem qualquer medida para apurar e punir os agressores, e
menos ainda para erradicar a prática já quase institucionalizada.
A Comissão de Segurança Pública não fez reunião sobre esses temas em 2013 e 2014.
Att.
--
Fonte: ALMG - Comissões
Flávia Silva Pinheiro
Flávia Silva Pinheiro
Consultora de Processo Legislativo
Comissão de Segurança Pública - GCO/ALMG
(31) 2108-7659
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