21/10/2014 11:32 - Atualizado em 21/10/2014 11:32
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Lei Eleitoral determina que, a partir de hoje (21) nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flag
A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral,
caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e
escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o
país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito
Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos
estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o
período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou
seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário