06/08/2015 15:15 - Atualizado em 06/08/2015 15:15
Marcelo Prates/Arquivo Hoje em Dia
Guarda municipal aplica multa em veículo estacionado em local proibido em Belo Horizonte
A
Guarda Municipal de Belo Horizonte tem competência para aplicar multas
de trânsito. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento
na tarde desta quinta-feira. O placar foi apertado, seis votos a favor e cinco contra. Os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandoski e Cármen Lúcia votaram pela limitação da competência da instituição.
Porém, prevaleceu
o entendimento da maioria, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes, de que o poder de polícia
pode ser exercido pelo município por delegação.
Dessa forma, a Guarda Municipal de Belo Horizonte mantém as atividades que vinha exercendo, de multar motoristas infratores.
O
julgamento do STF se deu sobre o Recurso Extraordinário interposto pelo
Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de
Justiça estadual (TJMG) que reconheceu a constitucionalidade de normas
do município de Belo Horizonte, que conferem à Guarda Municipal
competência para fiscalizar o trânsito e impor multas.
O
tema tem repercussão geral reconhecida, e a decisão deverá ser seguida
em pelo menos 23 processos que estão em tramitação em outras instâncias.
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