terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Russo é condenado à prisão após invadir área militar em Manaus

16/02/2016 13h01 - Atualizado em 16/02/2016 13h01

Homem invadiu o Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs), em 2013.
Ele foi condenado a um ano de detenção, mas pode recorrer em liberdade.

Do G1 AM
Entrada do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), em Manaus. O símbolo do órgão militar é uma onça. A estátua do animal, no entanto, está coberta porque passa por reformas. Em 2 de março de 2014, o CIGS completará 50 anos de fundação (Foto: Kleber Tomaz/G1)Russo escalou o muro e entrou sem autorização no Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), em Manaus. (Foto: Kleber Tomaz/G1)
Um russo foi condenado a um ano de detenção por invadir o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), em Manaus, no ano de 2013. O homem foi condenado por unanimidade pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas, pelos bons antecedentes, poderá recorrer em liberdade.  O julgamento ocorreu no início deste mês.

De acordo com informações divulgadas pelo STM, o homem foi preso em flagrante após pular o muro do Centro, em abril de 2013. Ele foi denunciado à Justiça Militar da União pela prática do crime de ingresso clandestino em quartel, previsto no artigo 302 do Código Penal Militar.
O rapaz cumpriu prisão provisória até junho de 2013. No julgamento em primeira instância, o acusado foi absolvido por maioria de votos. O Conselho Permanente de Justiça acatou o argumento da defesa de que o russo não tinha conhecimento de que estava entrando em área militar. Em interrogatório, o réu justificou que pensava ser o local um zoológico, razão pela qual não imaginava que estava cometendo um ato ilícito.

Contudo, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão e pediu a condenação do réu. Segundo o MPM "restou suficientemente comprovado que o civil (...) penetrou no Centro de Instrução de Guerra na Selva – estabelecimento militar -, por onde era defeso e não havia passagem regular".

O relator do caso no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que, ainda que o acusado não tivesse condições de identificar a proibição, “o muro escalado era protegido por arame farpado, não sendo razoável imaginar que qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, desconhecesse que estaria invadindo local proibido”.

Por ser primário e ter bons antecedentes, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. O Plenário determinou que fosse descontada da pena de um ano detenção o tempo que o estrangeiro cumpriu prisão provisória.

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