16/02/2016 13h01
- Atualizado em
16/02/2016 13h01
Homem invadiu o Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs), em 2013.
Ele foi condenado a um ano de detenção, mas pode recorrer em liberdade.
Russo
escalou o muro e entrou sem autorização no Centro de Instrução de
Guerra na Selva (CIGS), em Manaus. (Foto: Kleber Tomaz/G1)
Um russo foi condenado a um ano de detenção por invadir o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), em Manaus,
no ano de 2013. O homem foi condenado por unanimidade pelo Superior
Tribunal Militar (STM), mas, pelos bons antecedentes, poderá recorrer em
liberdade. O julgamento ocorreu no início deste mês.De acordo com informações divulgadas pelo STM, o homem foi preso em flagrante após pular o muro do Centro, em abril de 2013. Ele foi denunciado à Justiça Militar da União pela prática do crime de ingresso clandestino em quartel, previsto no artigo 302 do Código Penal Militar.
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O rapaz cumpriu prisão provisória até junho de 2013. No julgamento em
primeira instância, o acusado foi absolvido por maioria de votos. O
Conselho Permanente de Justiça acatou o argumento da defesa de que o
russo não tinha conhecimento de que estava entrando em área militar. Em
interrogatório, o réu justificou que pensava ser o local um zoológico,
razão pela qual não imaginava que estava cometendo um ato ilícito.Contudo, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão e pediu a condenação do réu. Segundo o MPM "restou suficientemente comprovado que o civil (...) penetrou no Centro de Instrução de Guerra na Selva – estabelecimento militar -, por onde era defeso e não havia passagem regular".
O relator do caso no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que, ainda que o acusado não tivesse condições de identificar a proibição, “o muro escalado era protegido por arame farpado, não sendo razoável imaginar que qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, desconhecesse que estaria invadindo local proibido”.
Por ser primário e ter bons antecedentes, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. O Plenário determinou que fosse descontada da pena de um ano detenção o tempo que o estrangeiro cumpriu prisão provisória.
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