Para Guilherme de Aragão, ação contra Dilma e Temer pode, sim, utilizar documentos da Lava Jato
Genérica. Segundo ministro da Justiça, ofício de Moro enviado ao TSE é “meramente informativo”
PUBLICADO EM 17/02/16 - 04h00- O tempo
Brasília.
Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-
procurador geral eleitoral Eugênio José Guilherme de Aragão defendeu a
utilização de documentos da operação Lava Jato na ação contra a
presidente Dilma Rousseff e o seu vice, Michel Temer.
O pedido de Aragão foi feito em 5 de
fevereiro e contraria o requerimento do Planalto para que as denúncias e
sentenças, encaminhadas pelo juiz federal Sérgio Moro, não fossem
admitidas. Em outubro de 2015, Dilma alegou que “requisitos necessários
para admissão de tais elementos como prova emprestada não estão
presentes”.
Para o procurador eleitoral, porém, os
documentos enviados por Moro ao TSE não se tratam de provas. “Tais
documentos apenas retratam o entendimento dos membros do Ministério
Público Federal e do Poder Judiciário oficiantes naqueles feitos”,
escreveu Guilherme de Aragão.
A investigação eleitoral no TSE está sob
relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Aos autos foi
anexado um pedido da Coligação Muda Brasil e pelo PSDB para que fosse
solicitada ao juiz Moro cópia de relatório da Polícia Federal (PF) dos
diálogos entre o empresário Ricardo Pessôa e um executivo da UTC
Engenharia – apontada como líder do cartel de empreiteiras no esquema de
propinas instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.
Também foram juntadas ao procedimento cópias
de denúncias e sentenças da operação Lava Jato, encaminhadas pelo
magistrado de Curitiba, que atendeu requerimentos do então corregedor
geral eleitoral.
As partes foram intimadas para se manifestar
sobre a documentação anexada. Dilma requereu, então, que não fossem
admitidos os documentos da Lava Jato. A Coligação Muda Brasil e o PSDB
requereram depoimentos de diversas testemunhas, a requisição de outros
documentos da Lava Jato, inclusive termos de colaboração premiada,
relatórios produzidos pela PF, arquivos apreendidos, extratos bancários e
outras provas.
Ressalva. Mesmo
que tenha afirmado não vislumbrar “qualquer irregularidade” nos papéis
da Lava Jato na Ação de Investigação Eleitoral (AIE) contra Dilma e
Temer, o vice-procurador geral eleitoral alertou para os fundamentos dos
requerimentos. “Ainda que não se tenha dúvidas em relação à
regularidade desses requerimentos sob o ponto de vista da
tempestividade, é necessária uma análise mais detalhada da pertinência
de alguns dos pedidos formulados. Com efeito, a operação Lava Jato
compreende algumas centenas de autos, a repercutir em enorme
complexidade de análise e de pesquisa que envolva todos estes processos.
Além disso, nem todos os documentos listados guardam relação direta com
os fatos sob investigação nestes autos, pelo menos na extensão
pretendida pelos requerentes”, anotou Guilherme de Aragão.
No último domingo, o site da revista “Veja”
revelou que Sérgio Moro informou ao TSE que há comprovações sobre a
utilização de propinas oriundas do esquema na estatal para doações
eleitorais. O juiz também disse que repassará à Corte eleitoral caso
surjam novos elementos de irregularidade em doação.
Moro sugeriu ainda que delatores da operação
sejam ouvidos pelo tribunal – entre eles, o doleiro Alberto Youssef, o
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, além de Ricardo Pessôa.
No TSE, tramitam quatro ações que pedem a
cassação da chapa presidencial – duas ações de investigação eleitoral,
uma ação de impugnação de mandato eletivo e uma representação. Dessas,
três têm como relatora a Maria Thereza Rocha de Assis Moura, e um fica
com o ministro Luiz Fux.
Fernando Collor
Carros de luxo. Ontem,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter sob os cuidados do
ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) os carros de
luxo apreendidos no âmbito da operação Lava Jato. Dessa maneira, a
segunda turma do STF negou um pedido da Procuradoria Geral da República
para colocar os automóveis à venda.
Relator. Para o ministro
Teori Zavascki, a venda é uma medida grave. Ele disse também que a
denúncia contra Collor no esquema da Petrobras ainda não foi acolhida e
que bens não são coisa ilícita nem essenciais para a elucidação dos
fatos.
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