Investigação
Filho de ex-presidente esteve com Fernando Bittar no Panamá, também tido como paraíso fiscal
PUBLICADO EM 31/03/16 - 03h00
Brasília.
Um relatório da Polícia Federal (PF) sobre a investigação que tem como
alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva destaca viagens feitas
por familiares do petista ao Panamá. O país é um dos destinos de
investigados pela operação Lava Jato pela para a abertura de empresas
offshores – usadas para movimentação de propina em contas secretas no
exterior.
Em uma das viagens, de novembro de 2014, o
filho do ex-presidente Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, embarcou no
mesmo avião de Fernando Bittar – sócio de Lulinha nas empresas G4
Entretenimento e Tecnologia Digital, Gamecorp e BR4 Participações.
Bittar também consta como proprietário na escritura do sítio em Atibaia,
no interior paulista, que a força-tarefa da operação diz ser, na
verdade, de Lula – o que a defesa do petista nega.
Ambos estavam no voo CM 0724, da Copa
Airlines, que saiu de São Paulo com destino à Cidade do Panamá, em 1º de
novembro de 2014, retornando no dia 7 do mesmo mês no voo CM 0701.
Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho de Lula, também embarcou nos
dois trechos.
Taiguara é dono da Exergia Brasil Projetos
de Engenharia que, segundo a revista “Veja”, firmou contratos em Angola
com a Odebrecht – alvo da Lava Jato. Em 2014, ele viajou três vezes para
a Cidade do Panamá, afirma o relatório. Em um dos voos, de novembro
daquele ano, além de Taiguara, Lulinha e Bittar, estava presente um
funcionário da Exergia.
O levantamento foi feito porque alguns dos
alvos da Lava Jato usaram o Panamá para abertura de offshores. O
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é suspeito de fazer
movimentações de propina na Petrobras a partir de uma empresa offshore
criada no país.
Outro filho de Lula, Luis Claudio Lula da
Silva, também teve suas viagens internacionais analisadas pela PF. Ele é
investigado pela operação Zelotes.
“Perseguição”.
O delegado Márcio Anselmo, que assina o relatório, ressaltou que “o
mero fato de viajarem nos mesmo voos, por si só, não tem condão de
estabelecer vinculo entre tais pessoas” e que é necessária “uma análise
mais aprofundada, podendo caracterizar mera coincidência”, escreveu.
O Instituto Lula, por sua vez, repudiou, por
meio de nota, a divulgação do documento. “Esse relatório, e seu
vazamento para a imprensa, é só mais uma amostra do grau de obsessão da
operação Lava Jato em perseguir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, mesmo sem haver nenhum indício de qualquer crime cometido pelo
ex-presidente ou de qualquer relação destas pretensas investigações
sobre sua família com os desvios da Petrobras que são a razão de ser da
operação”, diz o instituto.
“Não faz nenhum sentido a perda de tempo de
funcionários do Estado e de recursos públicos listando viagens ao
exterior de familiares do ex-presidente que não exercem cargos públicos
nem estão sendo acusados de qualquer crime.”
Moro diz que petista tentou ‘intimidar’
Brasília. No ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para explicar porque divulgou os grampos com o ex-presidente Lula, o juiz federal Sérgio Moro cravou que o petista quis “intimidar” e “obstruir” as investigações das quais era alvo.
Para o magistrado, a conduta de Lula pode “configurar crime de obstrução à Justiça” – tipificado na Lei 12.850/13, que define organização criminosa.
Um grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. Nele, o ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele sugere ao ministro cobrar do Fisco investigações em emissoras de TV e até na fundação de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.
“O ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação”, destaca Moro.
Para o juiz, “em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente”.
Defesa critica Janot por ‘casuísmo’Brasília. No ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para explicar porque divulgou os grampos com o ex-presidente Lula, o juiz federal Sérgio Moro cravou que o petista quis “intimidar” e “obstruir” as investigações das quais era alvo.
Para o magistrado, a conduta de Lula pode “configurar crime de obstrução à Justiça” – tipificado na Lei 12.850/13, que define organização criminosa.
Um grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. Nele, o ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele sugere ao ministro cobrar do Fisco investigações em emissoras de TV e até na fundação de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.
“O ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação”, destaca Moro.
Para o juiz, “em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente”.
Brasília. A defesa de Lula afirmou que a Procuradoria Geral da República (PGR) age com casuísmo ao defender que investigações sobre o petista na Lava Jato continuem com Sérgio Moro.
Em manifestação ao STF, os advogados dizem que o entendimento jurídico defendido pelo procurador Rodrigo Janot de deixar as apurações sobre Lula até a sua nomeação para a Casa Civil com Moro não encontra respaldo na Constituição. “A verdade é que o parecer do procurador não possui qualquer lastro na Constituição. Nada justifica o casuísmo (forma excepcional) com que o procurador pretende tratar o caso”, diz o texto.
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