quinta-feira, 19 de maio de 2016

Conheça as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

Fonte: https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o-detran/comunicados/noticias/562-conheca-as-mudancas-do-codigo-de-transito-brasileiro
Publicado em Terça, 17 Maio 2016 17:14
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), acompanhou no dia 5 de maio, pelo Diário Oficial da União, a Lei 13.281, que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, estão as medidas que estipulam os prazos de suspensão do direito de dirigir e, ainda, os valores de diversas multas.

Todas as alterações foram discutidas e amplamente debatidas por um grupo de trabalho da Associação Nacional de Detrans, do qual o Detran-MG faz parte.

Para a diretora do Detran-MG, delegada Rafaela Gigliotti, as mudanças podem trazer resultados efetivos na diminuição do número de acidentes, além de ajudar na gestão dos órgãos, já que a legislação aborda também o leilão de veículos com restrições judiciais, que facilitam o esvaziamento dos pátios de guarda e remoção. 

Valor das multas
As multas referentes a infrações de natureza leve tiveram reajuste de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias, graves e gravíssimas, de 53%, passando para R$ 130,16, R$ 195,23, R$ 293,47, respectivamente.

Desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2000, as multas não sofriam alterações. Com a recém-publicada legislação, passam a ter novos valores em reais e entram em vigor dentro de 180 dias.

Também foram alterados os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves. Por exemplo, a multa para quem dirige sob o efeito de álcool possui fator multiplicador de 10, aumentando então de R$1.915,40 para R$2.934,70.

Recusa ao etilômetro

A modificação do artigo 165, vem para pacificar discussões relacionadas à recusa ao exame do etilômetro, tornando-a infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.

Assim sendo: Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Uso do Celular

Outra modificação trazida pela nova legislação se refere ao uso do telefone celular. Agora o texto é bem claro, o parágrafo único do artigo 252, que prevê a infração para o condutor que dirige com apenas uma das mãos, diz “infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. A conduta passa a ser de natureza gravíssima, e a multa que era de R$ 85,13 passa para R$ R$ 293,47, caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.

Suspensão do direito de dirigir

O processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no artigo 261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, rachas) será instaurado ao mesmo tempo que a aplicação da multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator.

O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, era de um mês até 12 meses. Com a nova lei, este prazo poderá ser de seis meses, até um ano ou, até mesmo, de oito meses a dois anos em casos de reincidência dentro de 12 meses.

Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código, a partir de 1º de novembro será de dois a oito meses  ou  de oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano.

A Lei 13.281 também traz mudanças  nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.
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Assessoria de Comunicação – PCMG
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