INTEGRAÇÃO DAS POLÍCIAS |
ENTIDADES DE CLASSE, PARLAMENTARES E COMANDANTE DA PMMG
SE REUNEM PARA DISCUTIR RESOLUÇÃO CONJUNTA DE Nº. 148/11
Na manhã de 02SET11, na Cidade
Administrativa, o Comandante Geral da PMMG, Cel Renato Vieira de Souza,
convidou para uma reunião os Presidentes de Entidades de Classe, estando
presentes o Maj Ronaldo da AOPMBM, Cb Coelho do CSCS, Cel César da
UMMG, Subten Nonato da ASPRA, com seus respectivos assessores, bem como
os parlamentares Deputado Estadual Sargento Rodrigues e Vereador Cabo
Júlio, com o intuito de esclarecer a dinâmica com que se chegou a
construção da Resolução Conjunta de Nº. 148/11, de 30 de agosto do
corrente ano.
De acordo com o Cel Renato, após reunião do Governador Anastasia com os gestores do sistema de defesa social do Estado, restou orientação para a busca de uma imediata solução consensual entre a SEDS, a PMMG e a PCMG, visando a resolver os impactos negativos advindos com o plantão regionalizado, instituído unilateralmente pela Polícia Civil.
Após os devidos entendimentos por parte
dos envolvidos, pautados pela harmonia, respeito e responsabilidade
inerente a cada gestor público, foi elaborada a citada resolução
conjunta, como medida paliativa. Esta visa a evitar os longos
deslocamentos de viaturas da PM para encerramento de ocorrências nas
Delegacias regionalizadas, além de outras medidas de adequação às
alterações introduzidas pela Lei nº. 12.403/11, que restringe
possibilidades de custódias preventivas em relação aos crimes de menor
potencial ofensivo.
Aqueles que são contrários ao disposto
na aludida resolução argumentam que as atribuições dos Delegados de
Polícia seriam "usurpadas", pois foi atribuído à PMMG o dever de
cientificar as partes para comparecer à Delegacia de Polícia. Ora, o
artigo 144, da Constituição da República delegou às Polícias Militares o
policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, mas ao mesmo
tempo, não consagrou que a lavratura do termo circunstanciado de
ocorrência seria ato privativo dos delegados de polícia. É certo que as
atividades de polícia judiciária são de responsabilidade da Polícia
Civil, mas a cientificação das partes preconizada pela Resolução
Conjunta nº 148/2011 não se refere a ato de investigação.
Ademais, ficou bem esclarecido que esta
resolução foi construída com aquiescência de todos os gestores
envolvidos, para melhor atender a sociedade mineira. Esta medida passa
agora ser uma diretiva do Governo do Estado de Minas Gerais para fiel
cumprimento.
Para os integrantes da PMMG a resolução
conjunta irá minimizar os deslocamentos em todas as regiões do Estado,
longas esperas em Delegacias, poupar vidas, tempo, e evitar excessivas
saídas de viaturas dos municípios e localidades de empenho, acarretando
em aumento de violência e criminalidade neste período.
Entendemos que daqui para frente,
qualquer eventual recusa em receber ocorrências em função do
descumprimento das orientações ora introduzidas por esta resolução
conjunta, deve ser alvo de imediata comunicação aos respectivos
Comandantes, Diretores e Chefes das Polícias Civil e Militar, para
imediata adoção de providências legais para cada caso.
Não há mais espaço para se tolerar
vaidades, intransigências e descumprimento de ordens. Concitamos a
imprensa, o Ministério Público, o Judiciário e a própria sociedade a
acompanharem de perto as ações das Instituições envolvidas neste
processo, com vistas a agirem com rigor para com os intolerantes e
descompromissados. Os interesses coletivos devem vir em primeiro lugar.
As Entidades de Classe e os
Parlamentares estão unidos com a tropa da PMMG, deixando suas
assessorias jurídicas à disposição de todos, para os devidos
encaminhamentos dos casos que se fizerem necessários. Temos grande
expectativa que vamos continuar contando com a necessária harmonia e
cooperação entre os integrantes das polícias civil e militar para a luta
contra o crime e a busca da paz social.
Por fim, outros temas foram abordados para discussão no próximo encontro, sendo eles:
Promoção de oficiais e praças; Bônus
produtividade e abono compensatório aos integrantes da reserva altiva;
Abono permanência; Classificação por término de curso; Lei Orgânica;
Resolução Conjunta Nº. 4.073/10 (Incapacidade e Invalidez); Mensagem
Circular Nº 5.005/09-DRH.5 (Situação funcional Nº 63 e 67 - agregação de
Oficiai e de Militar).
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HISTÓRICO
16/08/11 - Resolução Conjunta reduz esforços e otimiza atuação das Polícias.
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