Em uma década, houve redução de 57,4% na emissão de cheques segundo a Serasa Experian
Mesmo com o uso de cheques caindo
gradualmente no Brasil, os Conselho Monetário Nacional e o Banco Central
do Brasil editaram a Resolução nº 3.972/2011 e a Circular nº 3.535/2011
visando evitar problemas relacionados a fraudes e mau uso do cheque,
como: falsificação de folhas, cancelamentos e sustações fraudulentas, e
emissão de cheques sem fundos. Outra medida, que passará a vigorar a
partir de 28 de outubro de 2011, é a exigência de inclusão na folha de
cheque da data de sua impressão.
“A data de emissão impressa nas folhas
será importante para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, já
que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve
formulários impressos há mais de 1 ano”, explica Fernando Quércia,
advogado e sócio do Fernando Quércia Advogados Associados.
A nova regulamentação exige que os
bancos aprimorem e divulguem as regras para o uso de cheques pelos
correntistas, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para o
seu fornecimento. Por exemplo: suficiência de saldo em conta corrente;
restrições cadastrais; histórico de ocorrências com o uso de cheques;
estoque de cheques em poder do cliente; registro no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); e regularidade de dados e
documentos.
Mesmo com uma redução de 57,4% na
emissão de cheques na última década, entre janeiro e agosto de 2010
foram compensados 747.539.896 cheques, e com a queda dos cheques sem
fundo - em janeiro de 2010 foi de 2,78% do total -, os bancos deverão
monitorar a utilização do cheque por parte dos seus clientes e
orientá-los a respeito do uso adequado, explicitando as medidas adotadas
caso sejam descumpridas e a regulamentação em vigor.
“Medidas como orientação, notificação a
respeito do uso indevido de cheque, suspensão do fornecimento de folhas
de cheques e encerramento de conta, farão com que os correntistas
prestem mais atenção às finanças”, pontua Fernando Quércia. “Para o
comércio, isso deve gerar uma segurança maior; pois, a partir de 28 de
abril de 2012, os beneficiários poderão consultar a existência de
restrições como: sustação ou revogação; se o desbloqueio foi realizado;
cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto,
extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta
encerrada.”
Outro dado importante: desde maio de 2011 é obrigatório a
apresentação de Boletim de Ocorrência policial para a sustação de cheque
em branco, quando motivada por furto, roubo ou extravio. A sustação de
cheque efetivamente emitido, ou de cheque em branco, não poderá ser
anulada.Apoio: Flöter & Schauff - Assessoria de Comunicação
FONTE: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/novas-regras-fornecimento-devolucao-cheques.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário