|
Desde
janeiro de 2007 – com o advento do Decreto 43.833/2004, da Resolução
3709/2003 e do Memorando 93.965/2006 – o recadastramento dos militares
e servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais, passou a ser
feito no mês em que o militar faz aniversário. Nos anos anteriores não
ocorreu desta forma, mas este sistema deverá facilitar o cotidiano
dos militares da reserva, uma vez que outras instituições federais,
estaduais e municipais utilizam o mesmo procedimento com sucesso em sua
execução.
O militar deverá fazer o recadastramento na Unidade em que estiver subordinado, e quando estiver em trânsito pode ser feito em qualquer Unidade da PMMG. Para aqueles que estiverem fora do Estado, será necessário procurar uma Unidade da PM daquela federação e solicitar uma declaração de vida ou residência. O mesmo serve para os que estiverem fora do país, porém a embaixada brasileira deverá ser procurada para a emissão da declaração. Em ambos os casos, a declaração será encaminhada ao Centro de Administração de Pessoal (CAP). O recadastramento é obrigatório e deverá ser feito pelo próprio militar, não será aceito procuração. Em casos de impossibilidade de deslocamento, os familiares deverão acionar a Unidade específica onde o inativo esteja vinculado, para que seja visitado. Desta forma, prejuízos e possíveis bloqueios de proventos por falta de recadastramento serão evitados. A Seção de Identificação, Mobilização e Inativos (SIMI do CAP) está a disposição para esclarecer dúvidas ou resolver qualquer tipo problema relacionado ao assunto. O telefone de contato é (31) 3307-0455.
Fonte: Diretoria de Recursos Humanos Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais/ Assessoria de Comunicação Social Aspra
|
"Alteri ne facias quod tibi fieri non vis" Não faças aos outros o que não queres que te façam
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Recadastramento obrigatório para militares da reserva altiva
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário