Telemar Norte Leste recusou-se a informar nome de funcionário que fez apologia ao nazismo no Orkut
A Justiça Federal em Minas Gerais multou a
Telemar Norte Leste, do Grupo Oi, em R$ 10 milhões porque a empresa se
recusou a identificar o funcionário que usou computadores dentro da sede
da companhia em Varginha para criar uma comunidade nazista no site de
relacionamento Orkut. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a
indenização, por danos morais coletivos, é uma das maiores já aplicadas
pela Justiça no país.
Segundo o MPF, além de fazer apologia ao nazismo - crime inafiançável
no Brasil -, a página também "propagava xingamentos e ofensas a pessoas
negras, incitando ao ódio e à discriminação racial". A Procuradoria da
República entrou com ação na Justiça para identificar o autor e,
inicialmente, a Oi informou que, pelo número do IP (Internet Protocol),
tratava-se de um morador de Varginha. No entanto, o MPF apurou que,
pelas datas e horários de acesso, foram usados computadores de dentro da
própria empresa.
A Justiça determinou que a Oi identificasse o funcionário, mas,
segundo o MPF, a empresa ignorou três ordens judiciais. Ainda de acordo
com o MPF, após quase um ano, a companhia alegou que não haveria como
fazer a identificação devido ao "grande lapso temporal" e a "questões
técnicas operacionais de estilo". "Essa resposta foi, no mínimo, uma
afronta ao Poder Judiciário.
O alegado lapso temporal foi causado pela própria empresa, que não se
desincumbiu de prestar as informações necessárias à apuração do autor
do crime", afirmou o procurador da República Marcelo Ferreira. Diante
disso, o MPF entrou com ação contra a própria Oi.
Na ação, a empresa mudou o posicionamento. Primeiro, alegou que
haveria "fatores de risco" que poderiam comprometer a confiabilidade das
informações. Depois, voltou a afirmar que o "lapso temporal" e falta de
condições técnicas impediam a identificação do usuário. Em seguida, a
defesa da empresa afirmou que, com o tempo, foram feitas melhorias
técnicas que permitiram identificar o computador, mas com a alegação de
que a máquina ficava disponível para o público em geral e que qualquer
pessoa poderia ter cometido o crime, sem envolvimento direto da empresa
ou de algum de seus funcionários.
Mas o MPF apurou que no prédio onde estava o computador nunca
funcionou uma lan house ou mesmo a venda de aparelhos de telefone
celular que pudessem ter sido usados para acessar o site. Além disso,
segundo a Procuradoria da República, os acessos foram feitos fora de
horário de expediente, o que indicaria que o crime teria sido cometido
"provavelmente por pessoa que tinha acesso ao prédio após o encerramento
das atividades de atendimento ao público".
Diante dos fatos, o juiz federal Sérgio Santos Melo acatou o pedido
do MPF e condenou a empresa. "O que causou estranheza foi a requerida
não atender às diversas determinações judiciais e deixar de empreender
os procedimentos necessários à identificação do agente, resumindo-se em
defender veementemente que não se tratava de funcionário de seus
quadros", afirmou o magistrado.
"A empresa concessionária de um serviço público que se recusa a
fornecer os dados necessários à persecução penal deve ser duramente
punida civil e penalmente a fim de inibir outras condutas no mesmo
sentido, ainda mais ao se considerar que a Telemar já responde a um
sem-número de processos pelas mais diversas condutas de variadas
naturezas", acrescentou Melo
A Oi recorreu da sentença, mas a Justiça ainda não se pronunciou. A
reportagem procurou a assessoria da empresa para falar sobre o caso, mas
a resposta foi que a Telemar Norte Leste não vai se pronunciar porque
não comenta ação judicial em andamento.
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