A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. O entendimento
é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que
manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida
protetiva em favor dos pais, já idosos, a Justiça considerou as ameaças
e o sofrimento experimentados pelas vítimas.
O caso tramitou na Comarca de
Ibirubá, distante 298 km de Porto Alegre. A dilapidação do patrimônio
foi comprovada por meio de uma execução fiscal sofrida pelo idoso, em
virtude de dívidas contraídas pelo filho — do qual era fiador. No
Boletim de Ocorrência à Polícia local, a própria filha confirmou o
estelionato cometido pelo pai, que costumava explorar seu avô.
Com esta denúncia em mãos, o
Ministério Público estadual ajuizou ação protetiva em favor do casal de
idosos, cansado de ver seu patrimônio dilapidado pelo filho. O MP
também reportou o sofrimento do casal com os constantes desfalques
praticados pelo filho.
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