O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que, a partir de
janeiro de 2012, as Forças Armadas não poderão mais exigir, em edital, limite de idade para admissão em concurso.
Órgãos como Exército, Marinha e Aeronáutica, que costumam convocar candidatos entre 16 e 24 anos, dependendo do cargo, serão obrigados a contratar os candidatos aprovados, independente da idade que eles possuam.
Os
ministros entenderam, por unanimidade, que a imposição de limite idade
por intermédio de ato administrativo é inconstitucional , uma vez que a
Constituição determina que só uma lei pode fazer isso. Além de
inconstitucional, o limite de idade por meio de edital esbarra na súmula
14, vinculante do STF, a qual determina que “não é admissível por ato
administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”.
Quem
entrou na Justiça contestando o limite de idade nos concursos das
Forças Armadas terá esse direito assegurado, afirmaram os ministros.
Fonte: Agência Brasil
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