No
período de carnaval, Delegado Plantonista, após denúncia de que no
local do evento momesco estaria ocorrendo venda de bebida alcoólica para
menores, desloscou com equipe de policiais civis. para checar
informação. Ao verificar, em loco, a Autoridade policial constatou a
veracidade da noticia-crime e de pronto prendeu o organizador do
evento, em flagrante delito.
O
autor do citado crime se desvencilhou da abordagem policial e se apoiou
na presença de Capitão da PMMG. Este policial militar impediu o
trabalho da autoridade policial, questionando a prisão feita pela equipe
de policiais civis e não satisfeito, o PM e seus comandados, empurrou o
Delegado de Polícia, subtraindo sua arma e dando voz de prisão em
flagrante por crime de desacato.
Como
sempre, em menor número de policiais, o Delegado e sua equipe se
retiraram do local e registrou ocorrência policial para as devidas
providências pela Delegacia Regional.
O
SINDEPOMINAS e ADEPOLC, conforme Dep. Durval Angelo, solicitaram e
encaminharam todo o caso a Comissão de Direitos Humanos da ALMG. Por
consequência, esta comissão repassou a Ouvidoria de Polícia e
corregedorias das respectivas polícias, para providencias
administrativas e criminais, se houver.
Mais
um fato lamentável em que a "coirmã da onça" faz contra policiais
civis. E depois vem me falar que existe integração entre as polícias.
Fonte: Dep. Durval Ângelo em audiência da CDH da ALMG/NOTICIAS DA PC
20/02/2012-Durante realização de policiamento das festividades do
carnaval 2012 na Avenida Edilson Brandão Guimarães, em JANAÚBA-MG o
promotor do evento, o Sr. Rogério Araújo Miranda, procurou pelo oficial
2º Ten PM Guilherme Rodrigues Santos para solicitar providencias em
relação a conduta do Delegado Ricardo Esthevan Fernando augusto do
Amaral da delegacia de furtos e roubos de Janaúba. Segundo informações
de testemunhas, o delegado ricardo adentrou na área restrita a pagantes
(camarote do circuito), mostrando a carteira funcional, a famosa
carteirada, contudo de maneira tão rápida que os fiscais não conseguiram
verificar tratar-se de uma carteira de autoridade policial, e o
Delegado não anunciara que encontrava-se de serviço ou apresentava
qualquer outra identificação visual; ainda, segundo o promotor do
evento, o Delegado Ricardo adentrou mesmo com a admoestação dos fiscais
para que a autoridade não entrasse, resumindo não aceitaram a
carteirada, Logo que foi dado conhecimento ao Ten Guilherme, este tentou
explicar para o delegado que tal conduta, carteirada, não era
conveniente, e o mesmo foi convidado a acompanhar o oficial para poder
conversar em local reservado e distante do ruído da festa, o que foi
acatado. O Delegado se retirou do camarote alegando que iria prender o
Rogério por desobediência e durante a conversa com o oficial PM, tal
autoridade demonstrava sinais de ter ingerido bebida alcoólica,
mostrando-se bastante exaltado. No decorrer da conversa entre o Ten
Guilherme e o Delegado, aproximou-se o Cap Giovane, que tomou
conhecimento dos fatos e também tentou dialogar calmamente com o
Delegado Ricardo, a fim de que este entendesse que não poderia ter
entrado na área restrita do camarote sem estar de serviço ou sem a
devida identificação. O Delegado insistiu publicamente em alto tom,
alegando que poderia sim adentrar de qualquer jeito, e proferiu os
seguintes dizeres "eu posso entrar sim, a hora que eu quiser e eu quero
ver quem vai me prender se eu entrar". E na medida em que proferiu tais
dizeres, aproximou-se do Cap Giovane e em tom agressivo e ameaçador,
desafiando-o ao encostar o seu rosto na face deste oficial, também aos
olhos dos populares; em ato continuo, insistiu em dizer ainda em publico
que: "se eu to errado, me prende então!". Momento em que foi dada voz
de prisão ao Delegado pelo crime de desacato a autoridade; ao qual foi
dada ciência dos motivos de sua prisão, bem como garantidos os seus
direitos constitucionais, e assim conduzido o desfecho ao respectivo
chefe direto com tais cientificações. Ainda, foi recolhida a arma que o
delegado portava, e imediatamente procedido contato com o delegado
regional, o Dr. Frederico, para o comparecimento ao local, e condução
daquela autoridade ilesa para a delegacia de plantão, o que foi feito. E
desta forma, a arma que havia sido recolhida, foi restituída ao
delegado regional. Além das testemunhas qualificadas no BO, também
presenciaram o ocorrido, vários militares ali de serviço e 02 agentes da
policia civil . Foi dada voz de prisão ao autor, acionada a autoridade
competente para realizar sua condução. REDS 2012-000372195-001.
*Extraído do Blog da Renata
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