Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de desempate
TONINHO ALMADA
Blitz realizada no domingo no Cidade Jardim: dos 197 parados, só 2% se negaram a encarar o bafômetro
A terceira
seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta
quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são
aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear
uma ação penal.
Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão. Ela já havia se pronunciado pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal.
O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro. O ministro Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável. Para ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.
Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão. Ela já havia se pronunciado pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal.
O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro. O ministro Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável. Para ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.
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