Sabemos que as organizações militares são ambientes tradicionalmente
acusados de acobertar práticas perversas nas relações interpessoais
entre superiores e subordinados, principalmente em virtude de marcas de
um passado que sequer permitia a liberdade de expressão ao cidadão
comum. Hoje, após a Constituição de 1988, casos de assédio e
arbitrariedades ainda ocorrem, mas limitados por novas mentalidades,
pela já citada renovação legal (que nem atingiu tanto os militares) e
pelo acesso das “baixas hierarquias” a mecanismos como o Ministério
Público e a imprensa.
Nas polícias militares, principalmente entre os praças, ainda há uma
hipersensibilidade às ações dos seus superiores, que nem sempre estão
adequadamente alinhadas com o papel de “promotor da cidadania” que deve
exercer nas ruas – diferentemente das Forças Armadas, que, quase toda
aquartelada, vive a doutrina militar de comando e controle em sua
essência. A massa das tropas PM, soldados, cabos e sargentos, veem seus
superiores como potenciais praticantes de “perseguições”.
O termo “perseguição” pode ser entendido como o conjunto de medidas
adotadas por um superior contra um subordinado, podendo ser elas ilegais
ou legais, mas administrativamente injustas e direcionadas. Para que o
leitor entenda do que estamos falando, abaixo vai uma pequena lista do
que entendemos ser perseguição e do que não é, embora muitos,
irrefletidamente hipersensíveis, considerem como tal:
É perseguição:
- Transferir o policial para um local distante de onde reside sem qualquer justificativa funcional plausível;
- Cobrar o cumprimento de determinações, mesmo as legais, que não são exigidas aos demais policiais da unidade;
- Punir o policial por falta disciplinar desproporcionalmente à
natureza do atraso (imagine a demissão de um policial por chegar
atrasado ao serviço);
Não é perseguição:
- Cobrar cumprimento de horário;
- Exigir que os trâmites legais sejam adotados para determinado procedimento;
- Não conceder privilégios individuais sem critérios técnicos/legais.
É sempre bom estar atento à tentação da pessoalidade, que pode fazer
com que o superior hierárquico aja com excessivo rigor e desnecessária
cobrança contra um profissional. Por outro lado, é preciso que o
subordinado entenda o papel do superior, e se insira em sua profissão de
acordo com os preceitos legais e técnicos exigidos.
Não devemos crer no discurso vitimista de quem é perseguido por tudo e
por todos. Mas não devemos ser otimistas nem benevolentes mesmo com as
pequenas medidas carregadas de vaidades, pois geram uma cadeia de
perversidades e distorções institucionais.
Autor: Danillo Ferreira- Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
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