A OAB entrou com um pedido de revisão da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79)
que foi rejeitada pela STF no julgamento da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF 153). A pretensão da OAB era de que a
Corte anulasse o perdão concedido aos policiais e militares acusados
de cometer o crime de tortura no regime militar. O relator foi o
Ministro Eros Grau, a votação encerrou 7 a 2 votos pela improcedência do
pedido. O relator apresentou “(…) uma minuciosa reconstituição
histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da
Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que,
na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia
de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no
Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979” (STF:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=1... Acesso em 20 de jun 2012).
A matéria é muito interessante, pois demonstra que a Corte teve o bom senso de não interferir num acordo político, a decisão é fundamental para demonstrar que não podemos judicializar a política, a sociedade brasileira tem sofrido graves consequências nesse sentido. Entendo que o Supremo acertou pela não interferência
no processo de negociação ocorrido na transição, inclusive esse acordo
esteve circunscrito num momento histórico fundamental para a mudança de
regime e isso também não significa que as torturas e demais crimes
ocorridos não devam ser veementemente repudiados.
Mas, por outro lado, agorinha no ano de 2012, vemos a contradição com a
atitude da Presidente Dilma e do Ministro Celso Amorim, que retiraram o
direito de expressão dos militares das Forças Armadas que se
manifestaram por meio de três Clubes Militares repudiando as entrevistas
publicadas no Correio Braziliense das Ministras MARIA DO ROSÁRIO, da
Secretaria dos Direitos Humanos e ELEONORA MENICUCCI, da Secretaria das
Mulheres no que se referia a apuração da Comissão da Verdade sobre os
crimes de tortura ocorridos no período da ditadura militar e tais
criminosos seriam responsabilizados. Li o texto dos militares mais de
uma vez e não achei nada de desrespeitoso ou aviltante a Presidente
Dilma ou as Ministras (fonte:http://www.defesanet.com.br/dita/noticia/4849/Manisfesto-Interclube... data de acesso: 20 de jun 2012).
A atitude do Executivo por meio do Ministro Celso Amorim, orientado ou
não por Dilma Roussef foi de que o Manifesto fosse retirado dos sites dos
Clubes Militares, essa atitude sim é compatível com punho de ferro, e o
mais interessante é uma ex-presa política invocar quesitos exclusivos
da CASERNA, para impor limites a liberdade de expressão, inclusive
correta, uma vez que o STF já se posicionou sobre o tema. A Presidente
entendeu que a manifestação dos militares foi um ato de indisciplina e
de desrespeito para a Comandante em chefe das Forças Armadas. Ou seja, o
Alto Comando da Nação está ferindo o artigo 5º da Constituição, livre
expressão, bem como, a Lei 7524/ 86 que em seu artigo 1º apresenta que
“(…) Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao
militar inativo, independentemente das disposições constantes dos
Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre
assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico
ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”. Asseguro, os
limites constitucionais foram rigidamente respeitados na carta elaborada
pelos militares.
O que dizer agora que o controle é exercido pelos antigos controladores e
que os controlados agora são os censores? Que raio de sociedade é esse?
Cadê os princípios democráticos para ambos os lados? Esse é o segundo
grande tombo da Dilma ao tratar os militares com base em seu regimento
de guerra, ela arrepiou a liberdade de expressão dos militares federais,
e fez o mesmo com as PMs que estavam em mobilização por melhores
salários no início deste ano. Endureceu o discurso contra a suposta
“baderna”. Presidente, ops Presidenta eleita pelo Partido dos
Trabalhadores, não era “baderna” era reivindicação por direitos sociais e
até políticos, é uma luta pelo direito dos trabalhadores já que eles
não podem se expressar, certo?
Por que não vejo na grande mídia uma movimentação em defesa dos
militares? Vamos discutir essa matéria, afinal a grande mídia
tem uma afeição especial pelo artigo 5º, não? Ou o artigo 5º vale
somente para alguns?
Podemos resumir assim, sabem com quem estão falando? – Ou assim, para os
amigos tudo, para os inimigos a Lei e câncer na garganta….
Fonte: Blog Vanessa Fontana
BLOG DA RENATA
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