Era o momento de se decidir de uma vez por todas de quem é a competência para julgar os acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais.
Habeas
Corpus da Oliveira Campanini em Brasília retira competência da Justiça
Militar para julgar acidentes de trânsito envolvendo viaturas
Ilustração: BLOG DA RENATA
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a Presidência do Ministro Marco Aurélio Bellizze e com Relatoria do Ministro Gilson Dipp, à unanimidade de votos, concedeu a ordem de Habeas Corpus impetrada pela Oliveira Campanini Advogados em
favor do Sd E.F.d.M para anular a ação penal militar em que era acusado
de haver cometido um crime de homicídio e duas lesões corporais contra
civis na direção de viatura policial militar.
No
caso, o referido PM, em perseguição a indivíduos infratores da lei na
região de Osasco/SP que haviam realizado um roubo, veio a colidir a
viatura policial contra o veículo ocupado pelas três pessoas,
socorrendo-as de imediato ao PS local.
Infelizmente, após algum tempo, uma das vítimas veio a óbito.
Os bandidos, infelizmente, conseguiram escapar.
O
Ministério Público denunciou o PM à 4ª Auditoria da Justiça Militar
Estadual pela prática das três lesões corporais graves, e depois, aditou
a denúncia para incluir o homicídio.
A
defesa pleiteou o não recebimento do aditamento da denúncia que incluía
o homicídio, haja vista não existir prova técnica a respeito da morte
do civil ter sido causada pelos ferimentos advindos do acidente, uma vez
que o mesmo, quando faleceu, já se encontrava em sua residência com
alta médica.
A
defesa também pleiteou a nulidade do processo por incompetência
absoluta da justiça militar para julgar tais crimes de trânsito, o que
foi negado pelo juízo.
Em
sede de Habeas Corpus, a OCAA sustentou ao TJM/SP também a nulidade da
ação penal militar, tendo a Egrégia 1ª Câmara rejeitado o pedido.
Era
o momento de se decidir de uma vez por todas de quem é a competência
para julgar os acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais.
Foi por isso que a Oliveira Campanini Advogados impetrou novo Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF.
Após meses de estudo pelos Ministros da 5ª Turma, os mesmos decidiram, à unanimidade de votos, que a banca advocatícia tinha razão em seus pedidos,
ordenando a anulação do processo penal militar desde o início, eis que a
competência para julgar tais crimes não é da justiça militar.
Com
essa decisão, sempre que o acidente de trânsito envolver viatura
policial com vítima civil, por ser analisado à luz do Código de Trânsito
Brasileiro e não do Código Penal Militar, as partes da ocorrência não
mais devem ser conduzidas aos Plantões de Polícia Judiciária Militar
(PPJMs).
Participaram do julgamento também os Ministros: Jorge Mussi, Laurita Vaz e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ).
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados -Divulgação permitida, desde que citada a fonte.
Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2012
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