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Cobrapol protocolou no dia 14 de agosto, no Tribunal Regional Federal,
ação ordinária contra a cobrança indevida de taxa de renovação do
registro de arma de fogo pelo Departamento de Polícia Federal (União
Federal). O órgão é responsável pela manutenção do registro de arma de
fogo no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
A ação foi motivada depois que a Confederação recebeu a denúncia
de que policiais civis aposentados que prestaram um importante trabalho à
população estavam sendo obrigados a pagar uma taxa para renovar o porte
de arma. Para o presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, a cobrança
fere a paridade entre os policiais ativos e aposentados que passam a ser
tratados pela própria polícia de maneira diferente. "O que queremos com
a ação é restabelecer o direito do policial aposentado, que embora já
não exerça mais a profissão de policial nas ruas, continua sendo um
policial e precisa ser respeitado como tal", afirmou.
A cobrança da taxa foi instituída pela Lei 10.826/2003 (Estatuto
do Desarmamento), que prevê a renovação do porte de arma de fogo a cada
três anos. Mas no entendimento da direção da Cobrapol a taxa é ilegal.
Isso porque para cobrar uma taxa o governo teria que oferecer ao
contribuinte a contraprestação de um serviço específico. Como não há a
prestação de nenhum serviço pelo Poder Público neste caso, a taxa ganha
características de um “tributo com efeito confiscatório”, o que é vedado
pela Constituição brasileira.
Além de liminar determinando a suspensão da exigência de pagamento
da taxa de renovação do registro de armas de fogo, a ação também pede
que o Departamento de Polícia Federal se abstenha de incluir o nome dos
policiais civis aposentados em dívida ativa, caso não sobrevenha o
pagamento da citada taxa até o julgamento final da ação.
FONTE: COBRAPOLhttp://www.sindpolmg.org.br/pagina/1587
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