Durante
sua gestão, Município recebeu verba da Funasa para a construção de 48
banheiros em residências de baixa renda, mas apenas 15 foram
efetivamente construídos.
A Justiça Federal em Governador Valadares condenou Manoel Francisco Alves Silva,
ex-prefeito de Almenara, município de 38 mil habitantes situado no Vale
do Jequitinhonha, pelos crimes de utilização indevida, em proveito
próprio ou alheio, de recursos públicos e falta de prestação de contas
(artigo 1º, incisos II e VII, respectivamente, do Decreto-lei 201/67).
A pena aplicada foi de dois anos e três
meses de prisão, convertida pelo juízo da 2ª Vara Federal em prestação
de serviços à comunidade. O ex-prefeito também foi considerado
inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de
cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença.
A sentença foi proferida na Ação Penal nº 2009.38.13.003284-3
instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em
Governador Valadares.
O MPF acusou o ex-prefeito de ter desviado recursos públicos
oriundos de convênio no valor de R$ 50 mil firmado pelo Município de
Almenara com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de
48 módulos sanitários em residências de pessoas de baixa renda.
Vistorias realizadas pela Funasa e pela CGU detectaram que apenas 15
dos 48 banheiros foram efetivamente construídos, sendo que quatro deles
sequer foram ligados à rede de esgoto. Relatório da auditoria apontou
que, apesar da não-execução das obras, a construtora contratada pela
prefeitura recebeu pagamentos no valor de R$ 49.685,71. Para o juiz,
ficou evidenciada “a subtração de R$ 38.844,00 da verba federal
repassada à municipalidade”.
Além disso, o ex-prefeito também não cumpriu a contrapartida exigida
pela Funasa, que seria a estruturação do Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social no município, como também deixou de cumprir a
obrigação de prestar contas da aplicação dos recursos públicos, o que,
por si só, constitui outro crime.
O réu terá ainda de pagar prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos.
Fonte: MPF-MG Blog do Jequi
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