Comissão também votou projeto que cria cadastro nacional de alunos superdotados. Propostas ainda serão analisadas na Câmara
As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da
rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries
dessa etapa e do ensino médio, o limite é 35 estudantes. A restrição
está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (16) pela
Comissão de Educação do Senado. A votação foi em caráter terminativo, ou
seja, não precisa passar pelo plenário.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, agora será
analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa
(PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o
acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da rede pública.
Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor
em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial
da União.
Cadastro de superdotados
A comissão também aprovou hoje projeto de lei que institui o cadastro
nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados. Agora, a
matéria segue para a apreciação da Câmara.
saiba mais
Pelo texto analisado em caráter terminativo, todo o procedimento
previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será
consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os
municípios. Dessa forma, os senadores dizem que será possível incentivar
a execução de políticas públicas a esses estudantes.
O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de
publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das
regras voltadas a esse segmento estudantil.
AC
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