A Segunda
Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais mantém
sentença de condenação contra o Sd da PMMG, M.T.A, que se apropriou de
rádio HT da Corporação.
De acordo
com os autos, o rádio, desaparecido desde o ano de 2009, foi encontrado
dentro de um armário na residência do réu, por ocasião de cumprimento de
mandado de busca e apreensão. A comprovação de que o equipamento era o
mesmo se deu por meio da verificação de marca, modelo, número de
patrimônio, dentre outros itens.
O processo
que, em primeira instância, tramitou na 3ª Auditoria e teve como decisão
a condenação do réu a quatro anos e seis meses de reclusão, a ser
cumprida em regime semiaberto, teve mantida a sentença pela 2ª Câmara do
TJMMG. A defesa teve negado, inclusive, o pedido de aplicação do
princípio da insignificância. O crime de peculato-furto se constitui em
crime contra a Administração Pública, cuja pena mínima é de três anos de
reclusão, não sendo possível, portanto, a aplicação do referido
princípio. Ademais, não existe tal previsão no ordenamento jurídico
militar.
Processo: 0002708-47-2010.9.13.0003
Ascom - TJMMG
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