Iracema Amaral - Estado de Minas
Publicação: 23/11/2012 11:47 Atualização: 23/11/2012 12:33
Imagem meramente ilustrativa
Continuam pipocando em Minas Gerais pedidos de impugnação de
registros de candidaturas de prefeitos eleitos neste ano. Há menos de
dez dias eram 18, nesta sexta-feira já somam 20 ações. Contra esses
eleitos pesam todo tipo de acusações relativas a irregularidades –
compra de voto, uso da máquina pública, rejeição de prestação de contas
públicas. Todas esses atos são considerados ilícitos e previstos na
legislação eleitoral com punição de perda mandato. As 20 ações estão
tramitando em primeira instância (comarcas), no Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se deferidas, sem direito a recorrer, os eleitos perdem o mandato antes
da posse ou até mesmo depois de serem empossados no cargo, em 1º de
janeiro do ano que vem.
A ação mais recente, protocolada na
Justiça, será julgada nesta sexta-feira, prevista para começar a partir
das 15h30, em Espinosa, terra natal da presidente do TSE, ministra
Cármen Lúcia. Nesse município, localizado no Norte de Minas, o prefeito
eleito Lúcio Balieiro ((DEM) está sendo acusado de compra de votos. O
acusador é Milton Barbosa Lima (PT), candidato derrotado por Balieiro,
que venceu a disputa por uma diferença de 149 votos. O único candidato
adversário do prefeito eleito era o próprio Lima, que ficou em segundo
lugar.
Na ação proposta por Lima à Justiça, ele anexa à petição um áudio com agravação da suposta compra de voto, envolvendo um músico conhecido em Espinosa e região, Geraldo Pereira Lima, que teria sido assediado pelo prefeito eleito e o vereador Jean Cláudio Cordeiro. Os dois teriam oferecido emprego fixo para Geraldo, na prefeitura, além de exclusividade em shows e eventos da adminsitração local. Em troca, ele trabalharia em favor da candidatura de Balieiro à Prefeitura de Espinosa.
Na ação, o advogado de Lima argumenta que a gravação, apenas em áudio, demonstra de “forma absurda” que “se buscou e conseguiu, através de emprego público, corromper o voto do eleitor. Segundo a petição, Jean Cláudio Cordeiro teria ido até a casa do músico e prometido cargo público com remuenração entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil e exclusividade na contratação para shows e eventos, com preços a combinar por ocasião de cada serviço.
Prazopara julgar ações
Como não há prazo legal para as cortes eleitorais julgarem os recursos _ nas comarcas, nos tribunais regionais e no TSE -, as sentenças podem sair a qualquer momento. A legislação eleitoral prevê, no entanto, data limite para protocolo de novos pedidos de cassação dos registros de candidatura em função de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. O prazo previsto é até 15 dias após a diplomação dos candidatos. Pelo calendário eleitoral, as diplomações em todo o país acontecem até o dia 19 de dezembro.
Prefeitos ameaçados
No Tribunal Regional Eleitoral e Minas Gerais (TRE-MG) tramitam 12 recursos pedindo a reversão da cassação em primeira instância dos registros de candidaturas de 10 prefeitos eleitos. Estão ameaçados de perder o mandato, juntamente com seus respectivos vices, Edmar Moreira Dias (PMDB), de Camanducaia,; Heliomar Valle da Silveira (PSB), de Pirapora; Glacialdo de Souza Ferreira (PT), de Esmeraldas; Antônio Pinheiro Neto (PP), de Ibirité; Geraldo de Fátima Oliveira (PV), de Gouveia; Antônio Vaz de Melom (DEM), de Guiricema; Walter Pereira Silva (PSDB), de Cachoeira Dourada; Claudenir José de Melo (PR), de Arcos; Sérgio Colleta da Silva (PSDB), de Rochedo de Minas; Niltinho Ferreira (PSDB), de Corinto; Adelson Gopnçalves de Souza (PV), de Novo Oriente de Minas; e Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova .
Mais sete prefeitos eleitos de Minas também estão na mesma situação. Porém com recursos tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são acusados de algum ilícito eleitoral: Lélis Jorge Silba (PTB), de Bambuí; Rogério Mendes da Costa (PR), de Piedade dos Gerais; Wagner Ribeiro de Barros (PSB), de Paraisópolis; Reginaldo Moura Batista (PPS), de São Pedro dos Ferros; Geraldo Ribeiro de Morais (DEM), de Paulista; e Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB), de São Francisco. Nesses casos, se tiverem os recursos indeferidos, não há mais como apelar e a perda do cargo é definitiva
Quem assume
De acordo com legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro colocado tenha obtido votação inferior a 50% dos votos mais um. Do contrário, a Justiça marca nova data para realização de novas eleições..
Na ação proposta por Lima à Justiça, ele anexa à petição um áudio com agravação da suposta compra de voto, envolvendo um músico conhecido em Espinosa e região, Geraldo Pereira Lima, que teria sido assediado pelo prefeito eleito e o vereador Jean Cláudio Cordeiro. Os dois teriam oferecido emprego fixo para Geraldo, na prefeitura, além de exclusividade em shows e eventos da adminsitração local. Em troca, ele trabalharia em favor da candidatura de Balieiro à Prefeitura de Espinosa.
Na ação, o advogado de Lima argumenta que a gravação, apenas em áudio, demonstra de “forma absurda” que “se buscou e conseguiu, através de emprego público, corromper o voto do eleitor. Segundo a petição, Jean Cláudio Cordeiro teria ido até a casa do músico e prometido cargo público com remuenração entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil e exclusividade na contratação para shows e eventos, com preços a combinar por ocasião de cada serviço.
Prazopara julgar ações
Como não há prazo legal para as cortes eleitorais julgarem os recursos _ nas comarcas, nos tribunais regionais e no TSE -, as sentenças podem sair a qualquer momento. A legislação eleitoral prevê, no entanto, data limite para protocolo de novos pedidos de cassação dos registros de candidatura em função de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. O prazo previsto é até 15 dias após a diplomação dos candidatos. Pelo calendário eleitoral, as diplomações em todo o país acontecem até o dia 19 de dezembro.
Prefeitos ameaçados
No Tribunal Regional Eleitoral e Minas Gerais (TRE-MG) tramitam 12 recursos pedindo a reversão da cassação em primeira instância dos registros de candidaturas de 10 prefeitos eleitos. Estão ameaçados de perder o mandato, juntamente com seus respectivos vices, Edmar Moreira Dias (PMDB), de Camanducaia,; Heliomar Valle da Silveira (PSB), de Pirapora; Glacialdo de Souza Ferreira (PT), de Esmeraldas; Antônio Pinheiro Neto (PP), de Ibirité; Geraldo de Fátima Oliveira (PV), de Gouveia; Antônio Vaz de Melom (DEM), de Guiricema; Walter Pereira Silva (PSDB), de Cachoeira Dourada; Claudenir José de Melo (PR), de Arcos; Sérgio Colleta da Silva (PSDB), de Rochedo de Minas; Niltinho Ferreira (PSDB), de Corinto; Adelson Gopnçalves de Souza (PV), de Novo Oriente de Minas; e Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova .
Mais sete prefeitos eleitos de Minas também estão na mesma situação. Porém com recursos tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são acusados de algum ilícito eleitoral: Lélis Jorge Silba (PTB), de Bambuí; Rogério Mendes da Costa (PR), de Piedade dos Gerais; Wagner Ribeiro de Barros (PSB), de Paraisópolis; Reginaldo Moura Batista (PPS), de São Pedro dos Ferros; Geraldo Ribeiro de Morais (DEM), de Paulista; e Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB), de São Francisco. Nesses casos, se tiverem os recursos indeferidos, não há mais como apelar e a perda do cargo é definitiva
Quem assume
De acordo com legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro colocado tenha obtido votação inferior a 50% dos votos mais um. Do contrário, a Justiça marca nova data para realização de novas eleições..
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