Hoje em Dia
A construção de mata-burros na zona rural de Romaria (480 km de Belo Horizonte) durante a última campanha eleitoral levou a Justiça Eleitoral a cassar, na semana passada, os diplomas do prefeito e do vice.
O pedido de cassação de Ferdinando Resende Rati – prefeito petista reeleito em outubro – e Geovani Leonardo Alves da Silva (PDT) surgiu após denúncia feita pela promotoria de uso de bens públicos para a construção de mata-burros em fazendas próximas ao município.
O juiz eleitoral João Marcos Luchesi também cassou o mandato do vereador Renê Luiz da Costa (PMDB), citado por ter intermediado o uso de trator e ferramentas públicas para a construção dos mata-burros.
Para a chefe do cartório de Monte Carmelo, Mônica de Melo Mendonça Cardoso, a posse do presidente da Câmara é legal e automática nos casos de cassação do diploma do prefeito e do vice, mas o juiz poderá “dar efeito suspensivo à decisão para que o prefeito possa reassumir até o Tribunal Regional Eleitoral julgar os processos”.
A advogada Iris Cristina Fernandes Vieira, que defende o prefeito, o vice e a coligação, já entrou com recurso de ação cautelar para suspender a decisão.
“Não tenho dúvida de que a sentença será reformada, pois não houve ato ilícito algum”, disse. Segundo ela, ao doar os mata-burros, o município cumpriu lei estadual que autoriza a doação a fazendas.
Afastamento
Rati obteve 54% dos votos válidos na eleição de outubro. “Caso o seu afastamento pela utilização da máquina pública em benefício de sua candidatura e do vice se confirme pela sentença judicial, haverá eleição extemporânea”, afirmou a chefe do cartório eleitoral.
Nesse caso, o TRE determinaria uma data para a nova eleição e todo o processo eleitoral seria reiniciado em Romaria. Se condenado, o prefeito da cidade deverá pagar uma multa de R$ 5.320 e não poderá se candidatar por oito anos, assim como o vereador. Já o vice-prefeito, além de pagar a multa, perderá o cargo.
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