Prefeitura de Romaria/Divulgação
Obra de mata-burros faz cidade mineira ficar sem o prefeito e seu vice
Pedido de cassação surgiu após denúncia de uso de bens públicos na construção de mata-burros

A construção de mata-burros na zona rural de Romaria (480 km de Belo Horizonte) durante a última campanha eleitoral levou a Justiça Eleitoral a cassar, na semana passada, os diplomas do prefeito e do vice.
O pedido de cassação de Ferdinando Resende Rati – prefeito petista reeleito em outubro – e Geovani Leonardo Alves da Silva (PDT) surgiu após denúncia feita pela promotoria de uso de bens públicos para a construção de mata-burros em fazendas próximas ao município.
Além disso, foram apontados o uso irregular de ambulâncias e propaganda institucional no site da prefeitura –todas as ações realizadas em época de campanha eleitoral.
O juiz eleitoral João Marcos Luchesi também cassou o mandato do vereador Renê Luiz da Costa (PMDB), citado por ter intermediado o uso de trator e ferramentas públicas para a construção dos mata-burros.
Ele ainda multou a coligação de Rati (PT, PDT, PMDB, PR, PSBC e PSB) em R$ 5.320,50. O presidente da Câmara, Washington Nilo dos Santos (PR), ainda não assumiu o governo municipal e a cidade segue sem prefeito.
Para a chefe do cartório de Monte Carmelo, Mônica de Melo Mendonça Cardoso, a posse do presidente da Câmara é legal e automática nos casos de cassação do diploma do prefeito e do vice, mas o juiz poderá “dar efeito suspensivo à decisão para que o prefeito possa reassumir até o Tribunal Regional Eleitoral julgar os processos”.
A advogada Iris Cristina Fernandes Vieira, que defende o prefeito, o vice e a coligação, já entrou com recurso de ação cautelar para suspender a decisão.
“Não tenho dúvida de que a sentença será reformada, pois não houve ato ilícito algum”, disse. Segundo ela, ao doar os mata-burros, o município cumpriu lei estadual que autoriza a doação a fazendas.
Afastamento
Rati obteve 54% dos votos válidos na eleição de outubro. “Caso o seu afastamento pela utilização da máquina pública em benefício de sua candidatura e do vice se confirme pela sentença judicial, haverá eleição extemporânea”, afirmou a chefe do cartório eleitoral.
Nesse caso, o TRE determinaria uma data para a nova eleição e todo o processo eleitoral seria reiniciado em Romaria. Se condenado, o prefeito da cidade deverá pagar uma multa de R$ 5.320 e não poderá se candidatar por oito anos, assim como o vereador. Já o vice-prefeito, além de pagar a multa, perderá o cargo.