Liberado
Compartilhamento foi considerado apenas uma ampliação do serviço de internet
PUBLICADO EM 13/09/13 - 19h31
O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que caracterizava como crime o compartilhamento de sinal de internet foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) nesta sexta-feira (13).
Além disso, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira, que é relator do processo, considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente", uma vez que o compartilhamento do sinal configuraria apenas uma ampliação do serviço de internet banda-larga contratado de maneira regular.
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