sábado, 14 de setembro de 2013

Justiça decide que compartilhar sinal de internet não é crime

Liberado

Compartilhamento foi considerado apenas uma ampliação do serviço de internet

PUBLICADO EM 13/09/13 - 19h31

O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que caracterizava como crime o compartilhamento de sinal de internet foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) nesta sexta-feira (13).
De acordo com a apelação sustentada pelo MPF,  quem compartilha o sinal da conexão estaria cometendo o crime de "desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação", como previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997. No entanto, a Justiça considerou que a atividade seria uma "serviço de valor adicionado", o que não configura crime.
Além disso, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira, que é relator do processo, considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente", uma vez que o compartilhamento do sinal configuraria apenas uma ampliação do serviço de internet banda-larga contratado de maneira regular.

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