Nazareno Fonteles (PT-PI), o deputado federal que apresentou a PEC 33/11
contra o STF, também almejava possibilitar uma nova espécie de CONFISCO
no dinheiro da população. O médico e deputado federal que apresentou a
preciosa peça “bolivariana”, propõs a criação de um confisco denominado “Poupança Fraterna”. O PLP 137/2004 “Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e dá outras providências.”
Segundo o congressista cada cidadão
brasileiro somente poderia gastar, em cada mês, “dez vezes o valor da
renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE.”
A diferença “.. será depositada,
mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial
de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança
Fraterna.” (Art. 3º.)
Os valores confiscados “… serão
devolvidos aos seus titulares nos catorze anos seguintes ao período
mencionado no art. 2º, com prestações mensais de valores equivalentes à
metade de cada um dos depósitos realizados, …”
Como convém aos legisladores
descuidados, o texto é confuso e não deixa claro o valor do tal consumo
máximo estabelecido. O saite da câmara diz que segundo o IBGE, em 2003, a
renda per capita anual era R$ 8.565, o que significa cerca de R$ 713 ao mês.
Ou seja, o consumo máximo permitido seria de R$ 713 mensais. O que sobrar, vai para o empréstimo compulsório.
Há quem interprete o § 1º do art. 1º de modo que o valor máximo do consumo mensal ficaria entre R$ 7.630,00 e R$ 8.565,00. O que sobrar vai para o empréstimo compulsório.
Afinal de contas, qual seria o valor do confisco?
E uma pergunta bem procedente diante da disparidade de valores que o deputado pretende confiscar.
Será que os redatores da Agência Câmara de Notícias, responsável pelo
saite, não entendeu o que pretende o ilustre deputado? A Agência está
desinformada? Que tal uma CPI para investigar o assunto?
Uma piada de péssimo gosto.
Qualquer que seja o valor, o confisco
sugerido por tal excelência vai cair diretamente sobre a cabeça dos
assalariados, pois fica fácil tomar esse dinheiro na fonte, ou seja, na
folha de pagamento.
Os deputados ficariam livres desse
confisco? Vale lembrar que até alguns anos atrás os deputados e
senadores, além de algumas privilegiadas categorias profissionais, não
pagavam imposto de renda. Tudo segundo a Lei. E quem fazia as leis?
Por falar em confisco: muita gente ainda se lembra do confisco e da bagunça do início do governo F. de Mello/PC/Zélia.
E também houve o confisco e os
compulsórios da gasolina e das viagens para o estrangeiro criados no
governo do senhor José Ribamar Ferreira de Araújo Costa, mais conhecido
como José Sarney.
Quanto a devolução de depósitos
compulsórios, correção de FGTS, correção da URV para os aposentados,
provisoriedade de contribuições como a Contribuição Provisória sobre a
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira – CPMF (que cinicamente se manteve durante anos com o
nome de provisória) e outras coisas do gênero o nível de credibilidade
do governo – qualquer governo – é mais baixo do que poleiro de pato.
Melhor que alguns desses deputados
continuassem a propor a criação de Dia Nacional do Saci, dia nacional
disso e daquilo, a propor votos de congratulações, de pesar, de regozijo
e essas coisinhas amenas do dia-a-dia do Congresso Nacional.
Em 03 de agosto de 2005, PLP 137/2004 recebeu
parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O relator, Dep. Max
Rosenmann, opinou “…pela adequação financeira e orçamentária e, no
mérito, pela rejeição.”
Quase três anos depois, o saite da Câmara dos Deputados publicou ocomunicado do arquivamento do projeto:
31/1/2007 Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento
Interno. DCD de 01 02 07 PÁG 358 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
Mais um ano e o projeto foi enviado para o arquivo:
19/2/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Ao Arquivo através do Memorando nº 17/08 – COPER.
Conclusão: o projeto existiu e foi arquivado em fevereiro de 2008.
A propósito: o e-mail do deputado Nazareno é dep.nazarenofonteles @camara.gov.br .
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