DURANTE CIRURGIA
Ela sofreu um acidente e teve um dedo amputado, mas os médicos disseram que não encontraram o membro para reimplantar; dois meses depois, empresária foi internada por causa de problemas com a cirurgia no rosto e o dedo foi encontrado no rosto dela
PUBLICADO EM 22/10/13 - 18h38
Uma empresária terá que ser indenizada em R$ 20 mil pela Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), após ter tido um dedo
amputado colocado no próprio rosto durante uma cirurgia de emergência do
Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. A decisão foi tomada pela juíza
substituta da 4ª Vara da Fazenda Estadual, Rafaela Kehring Silvestre, e
cabe recurso.
A empresária alegou que em abril de 2005 sofreu um acidente
automobilístico. Segundo ela, o relatório do Boletim da Ocorrência da
unidade listou como ferimentos uma fratura de dedos na mão esquerda, a
amputação de um dedo na mesma mão e um corte profundo no rosto, do lado
esquerdo. O documento ainda atestou que a mulher teve o dedo da mão
esquerda amputado no acidente e que o membro não foi encontrado para ser
reimplantado.
Porém, dois meses após a cirurgia o rosto dela, uma secreção começou a aparecer com frequência no local da cirurgia e ela foi internada no hospital Biocor para cuidar da infecção. Ao submeter-se a nova cirurgia no rosto, foi encontrado o pedaço que faltava do dedo da mão esquerda. A empresária acusou a Fhemig pela falha no atendimento e o esquecimento da falange em seu rosto.
A Fhemig se defendeu alegando ter prestado um atendimento cuidadoso à empresária, priorizando, no primeiro momento, salvar a vida dela, já que ela havia sofrido um grave traumatismo craniofacial comprometendo o seu estado consciência. Ainda de acordo com a Fundação, foi oferecido um acompanhamento para cirurgia de mão e buco-maxilo-facial por meio do hospital Santa Amélia, mas a empresária otpou por tratar em rede particular.
A rede hospitalar também informou que durante o atendimento inicial, a equipe médica retira a maior parte dos resíduos possíveis, e que dentificar uma parte do corpo humano é difícil por causa do sangue ou por se tratar de material biológico. A Fhemig também alegou que o reimplante do dedo não seria tecnicamente possível, porque se tratava de um pequeno fragmento digital esmagado. A Fundação finalizou dizendo que o erro foi causada por causa das limitações naturais da medicina.
Desfecho
A juíza destacou que apesar da prova pericial produzida não ter encontrado inadequação técnica na conduta do preposto da Fhemig, a análise dos autos conduz a conclusão diversa. Ela também disse que, conforme a lei, o juiz não está adstrito ao laudo pericial e poderá formar a sua convicção com outros elementos ou fatos apresentados no processo.
A magistrada ressaltou que se tratando de cirurgia reparadora exige-se do profissional todos os esforços na busca pelo tratamento mais adequado e a técnica mais indicada. Ela ainda enfatizou que "o pedaço de dedo encontrado possuía 2,0 x 1,2 x 0,8 cm, portanto, não era tão pequeno que o impedisse de ser visto". Para a magistrada, a não percepção e a não retirada do corpo estranho do rosto da autora configura imprudência por parte da rede hospitalar.
Foi constatado que os danos sofridos pela empresária foram causados pela ação ou omissão culposa do médico. “O dano moral foi oriundo de impossibilidade de reimplante do dedo e a displicência de deixá-lo em sua face, bem como a ocorrência de uma segunda cicatriz em cima da anterior", disse Silvestre.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, dois meses após a cirurgia o rosto dela, uma secreção começou a aparecer com frequência no local da cirurgia e ela foi internada no hospital Biocor para cuidar da infecção. Ao submeter-se a nova cirurgia no rosto, foi encontrado o pedaço que faltava do dedo da mão esquerda. A empresária acusou a Fhemig pela falha no atendimento e o esquecimento da falange em seu rosto.
A Fhemig se defendeu alegando ter prestado um atendimento cuidadoso à empresária, priorizando, no primeiro momento, salvar a vida dela, já que ela havia sofrido um grave traumatismo craniofacial comprometendo o seu estado consciência. Ainda de acordo com a Fundação, foi oferecido um acompanhamento para cirurgia de mão e buco-maxilo-facial por meio do hospital Santa Amélia, mas a empresária otpou por tratar em rede particular.
A rede hospitalar também informou que durante o atendimento inicial, a equipe médica retira a maior parte dos resíduos possíveis, e que dentificar uma parte do corpo humano é difícil por causa do sangue ou por se tratar de material biológico. A Fhemig também alegou que o reimplante do dedo não seria tecnicamente possível, porque se tratava de um pequeno fragmento digital esmagado. A Fundação finalizou dizendo que o erro foi causada por causa das limitações naturais da medicina.
Desfecho
A juíza destacou que apesar da prova pericial produzida não ter encontrado inadequação técnica na conduta do preposto da Fhemig, a análise dos autos conduz a conclusão diversa. Ela também disse que, conforme a lei, o juiz não está adstrito ao laudo pericial e poderá formar a sua convicção com outros elementos ou fatos apresentados no processo.
A magistrada ressaltou que se tratando de cirurgia reparadora exige-se do profissional todos os esforços na busca pelo tratamento mais adequado e a técnica mais indicada. Ela ainda enfatizou que "o pedaço de dedo encontrado possuía 2,0 x 1,2 x 0,8 cm, portanto, não era tão pequeno que o impedisse de ser visto". Para a magistrada, a não percepção e a não retirada do corpo estranho do rosto da autora configura imprudência por parte da rede hospitalar.
Foi constatado que os danos sofridos pela empresária foram causados pela ação ou omissão culposa do médico. “O dano moral foi oriundo de impossibilidade de reimplante do dedo e a displicência de deixá-lo em sua face, bem como a ocorrência de uma segunda cicatriz em cima da anterior", disse Silvestre.
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