Alessandra Mello - Estado de Minas
Publicação: 02/10/2014 06:00 Atualização: 02/10/2014 07:17
Ilustração: Google images - Web |
Pensando em fazer uma selfie em frente à urna eletrônica no dia da
votação para postar nas redes sociais? É melhor pensar melhor, pois
fotografar o voto é proibido pela legislação eleitoral e pode render
multa de até R$ 15 mil, além de prisão. Segundo determinação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem registrar o voto com máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones
celulares pode ser preso. Resolução baixada pelo TSE determina que
todos esses equipamentos sejam entregues aos mesários antes da votação.
Quem descumprir essa regra pode ser advertido ou mesmo receber voz de
prisão dos presidentes das seções eleitorais. A medida visa proteger o
sigilo do voto e impedir que eleitores comprovem o voto por algum tipo
de pressão ou troca de favores, afirma o advogado eleitoral Anderson
Pomini.
Também não será permitido no dia da
votação o envio de mensagens com propaganda eleitoral de qualquer
espécie, inclusive com conteúdo ofensivo a qualquer candidato, por
WhatsApp (aplicativo para telefones celulares de troca de mensagens
individuais ou em grupos) ou mensagens de telefone celular. É vedado
ainda ao eleitor pedir votos nas redes sociais. De acordo com Pomini,
as pessoas podem declarar seus votos nas redes sociais, mas não podem
pedir votos ou divulgar propaganda de qualquer candidato, a qualquer
cargo, no dia da disputa. “A intenção é evitar que o eleitor
profissional, aquele que é pago para divulgar alguma candidatura, use
as redes sociais para divulgar seu candidato no dia das eleições.”
Segundo
ele, a propaganda boca de urna, feita no dia da votação, é vedada não
só nas proximidades das seções eleitorais, mas em todos os meios de
comunicação, inclusive as novas mídias, como Facebook, Twitter e outras
páginas de relacionamento e compartilhamento de conteúdo. O advogado
lembra que o eleitor pode levar uma “cola” com o número dos seus
candidatos, desde que seja em papel.
O eleitor também não
pode distribuir material de votação dentro da seção ou pedir votos e
tentar convencer alguém a votar em um determinado candidato na fila de
votação da seção eleitoral. Todos podem votar usando bonés, adesivos ou
broches de campanha. Em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, a
vedação no dia do pleito não é automática e depende da decisão da
Justiça Eleitoral de cada estado. Em Minas Gerais, ainda não houve uma
posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), mas em todas as
disputas passadas a Justiça impôs a Lei Seca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário