domingo, 18 de outubro de 2015

Cliente paga uma velocidade de internet, mas recebe outra

DIREITO

Prestadora deve descontar valor proporcional em caso de interrupção ou degradação da qualidade


PUBLICADO EM 18/10/15 - 04h00 - O Tempo
A designer Diane Mazzoni, 31, paga por um pacote de internet fixa de 15 Mbps. Ela sempre notou que em alguns momentos a velocidade era mais lenta, mas tomou um susto quando viu que chegava a receber apenas 2 Mbps, cerca de 13% do total contratado e pago. O que ela não sabia é que tem o direito de pedir à operadora um ressarcimento proporcional. O artigo 46 da Resolução 614 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegura que, em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional. A descoberta de Diane foi feita durante um desafio proposto pela reportagem de O TEMPO, que convidou três consumidoras para medir a velocidade da banda larga em horários diferentes durante dois dias.

“Eu trabalho em home office e dependo da internet para tudo, desde fazer buscas a negociar preços com clientes. Eu não sabia que podemos reivindicar o desconto proporcional, mas agora vou prestar mais atenção nas medições da velocidade e reclamar”, afirma.

Se o susto dela foi grande, o da estagiária de marketing Natália Seabra, 24, foi ainda maior. “Chegou a indicar 1,28 Mbps. É um absurdo. Eu sabia que a operadora não é obrigada a fornecer 100% do pacote, mas isso já é demais. Me atrapalha muito porque trabalho em casa e dependo do Skype e da internet o tempo todo.”

Já no caso da servidora pública Bruna Oliveira, 31, a surpresa foi positiva. “Meu pacote é de 10 Mbps, e, na maioria das vezes em que medi, estava acima disso. Só uma vez que ficou em cerca de 8 Mbps. Mesmo assim, se pagamos 100% do preço, o correto seria recebermos 100% do serviço ou, então, um desconto”, diz.

As empresas não são obrigadas a garantir 100% do pacote, mas são obrigadas a compensar suas falhas. Segundo regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), elas têm que garantir em média 80% da velocidade contratada, durante 95% do tempo. Isso no mês, porque, considerando as medições pontuais como as que foram feitas pelas três consumidoras, as operadoras têm que garantir apenas 40%.

A coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, ressalta que, se o consumidor está desconfiado de estar recebendo muito menos do que contratou, ele deve reclamar imediatamente e exigir devolução do que foi pago a mais. “O mais difícil é provar, então o ideal é fazer medições diárias para verificar se a velocidade está dentro das metas impostas pela Anatel. Existem sites que fazem essa medição, inclusive a ProTeste disponibiliza uma ferramenta que fornece até o histórico das médias de velocidade, que podem ser usados para argumentar com as operadoras”, afirma.
Como medir?
Automático.
 Existem sites especializados que fornecem a velocidade comominhaconexão.com.br e brasilbandalarga.com.br. No site da ProTeste tem o Velocímetro (testeminhainternet.com.br).

EDITORIA DE ARTE
08/

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