Projeto
de Lei Complementar (PLC) nº 15/2015, de autoria do deputado Sargento
Rodrigues, recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e
legalidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira, 21/10/2015.
O PL determina que a policial militar e a
bombeiro militar possam requerer sua transferência para a reserva
remunerada após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15
de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de
qualquer tempo fictício não prevista nesta lei.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues,
já existe a Lei Complementar Federal nº 144/2014, que altera a
aposentadoria das mulheres bombeiras, policiais militares e civis, após
25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de
exercício em cargo de natureza estritamente policial, porém ela não está
sendo cumprida no Estado. Com isso, Rodrigues apresentou o PLC nº
15/2015 com o mesmo teor para assegurar as bombeiras e policiais
militares. “O cidadão não tem a tranquilidade de só ver a Lei aprovada,
pois há por parte do Estado uma resistência em cumprir a Lei. Por isso,
apresentamos o PLC”, disse.
Ainda segundo Rodrigues, o PLC nº
15/2015 apenas adéqua o que a Lei Federal determina. “Hoje, o homem na
Polícia Militar, Civil e no Corpo de Bombeiros aposentam aos 30 anos de
serviço, desde que 20 seja de natureza estritamente policial ou bombeiro
militar. O que o projeto está trazendo é a adequação ao texto da Lei
Complementar Federal. Ela trouxe esta inovação jurídica podendo ser 10
anos no setor privado e 15 de natureza estritamente policial bombeiro
militar para a mulher”, afirmou.
Para
Rodrigues, se há uma diferença de 5 anos no regime geral do INSS entre
homens e mulheres, quando trata-se das forças de segurança, esta
aposentadoria especial não deve se igualar. “Se a regra do regime geral
da previdência, do INSS, prevê a separação de idade e de tempo de
contribuição, nas forças policiais não poderia ser diferente. É a mesma
regra que está sendo adequada aqui”, explicou.
Ao final, Sargento Rodrigues destacou
que a aprovação do PLC na CCJ é um ótimo passo para as mulheres
trabalhadoras da segurança pública que realizam um trabalho diferenciado
devido ao risco que correm a todo momento. “As policias militares ou as
bombeiros militares podem perder a vida em frações de segundos”,
ressaltou.
A proposição segue para apreciação das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG.
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