quinta-feira, 22 de outubro de 2015

POLICIAIS E BOMBEIRAS MILITARES TERÃO APOSENTADORIA ESPECIAL GARANTIDA EM LEI

DSC 0349 optProjeto de Lei Complementar (PLC) nº 15/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira, 21/10/2015.
O PL determina que a policial militar e a bombeiro militar possam requerer sua transferência para a reserva remunerada após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta lei.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, já existe a Lei Complementar Federal nº 144/2014, que altera a aposentadoria das mulheres bombeiras, policiais militares e civis, após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, porém ela não está sendo cumprida no Estado. Com isso, Rodrigues apresentou o PLC nº 15/2015 com o mesmo teor para assegurar as bombeiras e policiais militares. “O cidadão não tem a tranquilidade de só ver a Lei aprovada, pois há por parte do Estado uma resistência em cumprir a Lei. Por isso, apresentamos o PLC”, disse.
Ainda segundo Rodrigues, o PLC nº 15/2015 apenas adéqua o que a Lei Federal determina. “Hoje, o homem na Polícia Militar, Civil e no Corpo de Bombeiros aposentam aos 30 anos de serviço, desde que 20 seja de natureza estritamente policial ou bombeiro militar. O que o projeto está trazendo é a adequação ao texto da Lei Complementar Federal. Ela trouxe esta inovação jurídica podendo ser 10 anos no setor privado e 15 de natureza estritamente policial bombeiro militar para a mulher”, afirmou.
DSC 0297 optPara Rodrigues, se há uma diferença de 5 anos no regime geral do INSS entre homens e mulheres, quando trata-se das forças de segurança, esta aposentadoria especial não deve se igualar. “Se a regra do regime geral da previdência, do INSS, prevê a separação de idade e de tempo de contribuição, nas forças policiais não poderia ser diferente. É a mesma regra que está sendo adequada aqui”, explicou.
Ao final, Sargento Rodrigues destacou que a aprovação do PLC na CCJ é um ótimo passo para as mulheres trabalhadoras da segurança pública que realizam um trabalho diferenciado devido ao risco que correm a todo momento. “As policias militares ou as bombeiros militares podem perder a vida em frações de segundos”, ressaltou.
A proposição segue para apreciação das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG.

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