quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Câmara aprova prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo

Estatuto do Desarmamento

Das 12 mudanças solicitadas pelos deputados no texto que revoga o Estatuto do Desarmamento, somente esta foi aprovada

PUBLICADO EM 03/11/15 - 20h53
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em comissão especial, uma única mudança no texto-base da proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento. A alteração retira um artigo que impedia a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal e disparo de arma de fogo. Agora, o texto segue para votação no plenário da Casa.
A mudança retira o artigo 88 do projeto do Estatuto de Controle de Arma de Fogo, que flexibiliza as regras para a compra e porte de armas no país.
De acordo com o trecho do projeto aprovado na última semana, não seria lavrada prisão em flagrante por porte ilegal e disparo de arma "quando essa possuir registro, houver evidências do seu uso em situação de legítima defesa e o responsável tenha se identificado ou permanecido no local do ocorrido para a devida apuração dos fatos ou se apresentado espontaneamente à autoridade policial". Com a mudança, fica mantida a regra atual, em que há possibilidade de punição nestes casos.
O pedido de alteração no texto foi feito pela bancada da Rede. Para o deputado Alessandro Molon (RJ), líder do partido na Câmara e contrário ao novo estatuto, o trecho agora retirado acabava por liberar o porte de arma "para qualquer um".
"Bastava ter uma arma registrada. Na prática era um salvo-conduto para qualquer um levasse sua arma para a rua e, se surpreendido, para que dissesse que estava portando para legítima defesa. Era tão absurdo que até os armamentistas concordaram", afirma, em referência aos deputados que compõem a chamada "bancada da bala".
De um total de 12 destaques apresentados para mudança no texto do projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento, apenas esse foi aprovado. Com isso, o texto segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado, onde também será analisado em comissões e no plenário.
Novo Estatuto 
Aprovado na última terça-feira (27) na comissão especial por 19 votos a 8, o Estatuto de Controle de Arma de Fogo reduz de 25 para 21 anos a idade mínima permitida para quem quiser comprar armas, além de autorizar deputados e senadores a portar o objeto.
Apesar de permitir que maiores de 21 anos comprem armas, essas pessoas somente poderão usar armas em casa. Na rua, somente após completar 25 anos. Enquanto a regra atual obriga a revalidação da posse a cada três anos, pelas novas regras o porte precisa ser renovado a cada década. Prevê-se ainda cadastro gratuito da arma.
Uma das alterações mais polêmicas do novo estatuto diz respeito à ampliação do rol de pessoas que podem ter acesso a armas de fogo. Além das categorias ligadas à segurança, o que já é previsto pelo atual Estatuto do Desarmamento, a proposta permite o porte a deputados e senadores, advogados da União, agentes de fiscalização ambiental, oficiais de Justiça, agentes de trânsito, de segurança socioeducativos, peritos criminais, auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.
Outra mudança tem relação com o direito de uso. A posse, hoje, assegura ter a arma em casa ou no trabalho, se o proprietário for o responsável legal pelo objeto. O texto avalizado pela comissão amplia os conceitos de casa e autoriza o porte de arma em "qualquer compartimento privado não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade, assim compreendidos escritórios, consultórios e, nos estabelecimentos acessíveis ao público, as áreas internas com acesso e circulação restritos, e, ainda, as propriedades rurais e as dependências destas".
Diferente do que ocorre atualmente, o Estatuto de Controle de Arma de Fogo autoriza que pessoas que respondem a inquéritos policiais ou a processos criminais comprem armas, proibindo apenas os condenados por crimes dolosos.
Também há alterações na forma de registros, que atualmente é feita apenas pela Polícia Federal, e passará a ser contemplada por convênios e também pelas polícias civis e militares dos estados.

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