quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Segurança Pública

  
Antônio Álvares da Silva*

A segurança pública (SP) é um dos grandes problemas que aflige o povo, seja nas grandes ou nas pequenas cidades. Ninguém se sente seguro, e efetivamente não está.
A Constituição diz que a SP é um dever do Estado e também um direito e responsabilidade de todos e é exercida para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. A seguir faz a relação dos órgãos encarregados desta ampla função.
Ao assim agir, a Constituição imobiliza e enrijece a segurança pública, que fica entregue a diferentes órgãos que muitas vezes discutem e disputam questões de competência, enquanto a realidade e a vida esperam por ações concretas.
O Brasil tem esta estranha peculiaridade: em certos aspectos de organização institucional, o legislador erra, persiste no erro e prejudica o povo. Mas é incapaz de mudar. Um destes erros é a divisão das polícias em civil e militar. Esta partição é incompatível com a realidade e só serve para travar a ação de ambas. Prevenção e repressão do crime são aspectos da mesma realidade e só podem ser separados para efeitos didáticos. O que interessa é que o crime e todas as infrações de qualquer espécie sejam combatidas com eficiência, rapidez e dentro da legalidade.
A vida e as necessidades sociais mostram a insuficiência e a artificialidade da divisão: a PM tem funções de inteligência e a PC exerce funções que transcendem a apuração de infrações penais. Agora mesmo a PC criou um importante órgão, o Centro de Treinamento e Ação Policial (TAP), que tem por competência abordagem em aglomerações, cumprimento de mandados, resgate de reféns e outras funções complexas, cujo treinamento está afeito à Acadepol.
Se as duas polícias – a PM e a PC – reunissem a TAP com a Academia de Polícia, teríamos na certa um dos órgãos mais completos de ação tática em casos difíceis de sequestros, assaltos, enfrentamento duradouro e resistência. Minas se distinguiria.
Resistimos em recriar os juizados especiais criminais, com um juiz, um promotor e uma estrutura policial que atuariam em casos graves – homicídio, sequestro, etc, de modo integrado e eficiente.
A Guarda Municipal acaba de receber armas. Caminha para deixar de ser meia polícia para ser polícia plena. Não seria melhor que o município, uma das unidades políticas da República Federativa do Brasil, tivesse também seu próprio Judiciário e sua polícia, tal como a União (PF) e os estados (PC e PM)?
Um Judiciário Municipal forte, atuante, com um processo simplificado permitiria a cobrança dos sonegadores e atuaria em todos os litígios em que o município fosse parte. Seria um avanço notável. Entretanto, as coisas permanecem como sempre foram. E os erros também.
O município é no plano político o mesmo que a família representa na esfera individual. É nele que as pessoas se escolarizam, tomam conhecimento de seus deveres sociais e aprendem as primeiras lições de cidadania. Nada mais justo que tivesse também Judiciário e polícia, ambos próximos do povo, servindo-o nas necessidades do cotidiano. A SP seria na certa melhor e mais atuante.
Enquanto não fizermos uma profunda reforma na estrutura administrativa, será perda de tempo e dinheiro a criação de novos órgãos. Os impostos subirão, o povo mais uma vez pagará a conta e tudo ficará como sempre esteve.
*Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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