terça-feira, 1 de março de 2016

MOTORISTAS DE CATEGORIAS C, D E E TERÃO QUE PASSAR POR EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAR CNH

Medida será aplicada para a habilitação e renovação de Carteiras Nacionais de Habilitação de condutores profissionais

por REDAÇÃO AUTOESPORTE
01/03/2016 07h26
droga (Foto: Thinkstock)
O Governo Federal regulamentou os exames toxicológicos para motoristas do transporte de passageiros e de cargas no último mês de novembro, por meio da Portaria N° 116 assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. A medida vale para a habilitação e renovação de CNH’s de motoristas das categorias C, D e E, que em sua maioria são motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
A Portaria publicada no Diário Oficial da União no final do ano passado regulamenta as regras definidas na Lei Nº 13.103. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em março de 2015, a medida entra em vigor agora, em março de 2016, e determina que as averiguações devam ser realizadas antes da admissão e no desligamento do condutor. Os exames têm validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos, segundo o órgão federal. Cabe à empresa contratante pagar pelos exames. A Portaria não afeta os motoristas autônomos.
A fiscalização fará uma análise retroativa mínima de 90 dias e somente poderá ser realizada por laboratórios autorizados. Além de receber um laudo detalhado sobre a relação de substâncias testadas e seus resultados, o trabalhador terá direito à contraprova, confidencialidade os resultados e terá a oportunidade de comprovar uso de medicamentos prescritos.
O motorista deverá entregar o laudo médico ao empregador em até 15 dias, mas o documento não indicará níveis ou tipos de substâncias analisadas e, por ventura, encontradas. A Portaria também delimita que as substâncias que serão verificadas são basicamente a maconha, a cocaína, as anfetaminas e os opiáceos.
Os laboratórios responsáveis pelos exames devem encaminhar a cada seis meses os dados estatísticos detalhados das análises toxicológicas realizadas, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) e à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

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