sexta-feira, 20 de maio de 2016

Pimentel recorre ao STJ para não ser julgado nem afastado

Orion Teixeira / 20/05/2016 - 06h00- Hoje em Dia
Orion TeixeiraAntes de ser notificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o governador Fernando Pimentel (PT) recorreu à Corte Especial desse tribunal para que considere o direito de ser processado somente após aval da Assembleia Legislativa. De acordo com parecer de seu advogado, Eugênio Pacelli, um governador só pode ser julgado com autorização legislativa, segundo o princípio federativo. A Corte ainda não se manifestou, e o governador ainda não foi notificado, para responder, em 15 dias, sobre a acusação de eventuais irregularidades em sua campanha eleitoral e de seu partido. 
Contra essa interpretação, o deputado estadual Bonifácio Mourão (PSDB), que foi o relator da Constituinte Mineira (1989), contestou a que foi publicada aqui, no último dia 17, considerando o aval da Assembleia. Sob o título de “A farsa da anuência”, Mourão revela que, quando a Procuradoria Geral da República (PGR), apresentou a denúncia contra o governador, o órgão evocou o artigo 92 da Constituição Estadual, deixando claro que não há necessidade de prévia consulta à Assembleia para que o Tribunal receba a denúncia e afaste o governador.
“A defesa de Pimentel afronta a Carta mineira. Ousa desmerecer e desrespeitar todo o Legislativo mineiro, como se esta Casa não tivesse autonomia e competência para legislar. E ousa também desrespeitar o próprio Tribunal. O STJ ainda nem se pronunciou sobre o recebimento da denúncia, e os petistas, já prevendo que será aceita, acusam a instituição de golpista e querem acionar diretamente o STF”, acusou Mourão, garantindo que a Carta Mineira dispensa a consulta. “Essa autorização já foi dada, de forma permanente. O artigo 92 está na Constituição há 27 anos e nunca foi arguida sua constitucionalidade”.
O artigo 92 da Constituição mineira teve origem na emenda nº 1.564-4, de 1989, de autoria da então deputada, Sandra Starling (ex-PT), nos seguintes termos: “Nos crimes comuns, dispensada a apreciação de procedência da acusação pela Assembleia Legislativa, será o governador submetido a julgamento pelo STJ”.
Sobre o precedente apresentado aqui, quando resgatei o caso do ex-governador Itamar Franco, que teve o processo suspenso no STJ, pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de autorização legislativa, Mourão disse que não há semelhança direta. “Em 2001, a questão envolvia uma manifestação de posição política de Itamar em defesa do Estado”, avaliou, pontuando que a acusação contra Pimentel envolve crimes comuns (corrupção e lavagem de dinheiro).
Intranquilo, mas favorável
Na outra frente, a base aliada do governador trabalha para rejeitar, caso chegue à Assembleia Legislativa, o pedido de abertura de processo contra ele. Os aliados contam que há cerca de 60 votos a favor de Pimentel e, segundo eles, bastariam apenas 25 votos para desautorizar o prosseguimento do processo. Ou seja, em caso de consulta legislativa, 52 deputados teriam que votar a favor do julgamento do governador. Na avaliação geral, somente uma crise política semelhante à que derrubou a presidente Dilma Rousseff (PT), que precisava de 172 votos em 531 (para evitar o impeachment), colocaria em risco a situação de Pimentel, que, segundo os aliados, “não é tranquila, mas está favorável”.

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