quinta-feira, 12 de maio de 2016

STJ quebra sigilo de processo que envolve o governador de Minas Gerais

12/05/2016 15h10 - Atualizado em 12/05/2016 15h11

Ministro Herman Benjamin deu 15 dias para que Pimentel apresente defesa.
Governador foi denunciado pela PGR em razão da Operação Acrônimo.

Thais PimentelDo G1 MG

Governador Fernando Pimentel anuncia linhas de créditos a cidades afetadas (Foto: Reprodução/TV Globo)STJ quebra sigilo de processo que envolve o governador Fernando Pimentel  (Foto: Reprodução/TV Globo)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) quebrou o sigilo do processo que envolve o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Ele foi denunciado no dia 6 de maio pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão de fatos apurados na Operação Acrônimo.
Na decisão do ministro Herman Benjamin, publicada nesta quarta-feira (11), ele diz “levanto o segredo de justiça e de sistema, de modo a permitir consulta pelo sítio eletrônico, inclusive nominal, e física aos autos. Mantenho restrita a consulta aos autos apartados e às mídias eletrônicas, elementos nos quais há informações constitucionalmente protegidas, às partes e a seus procuradores habilitados”.
Ainda de acordo com o ministro, o governador terá que apresentar defesa dentro de 15 dias, a partir de sua notificação. A decisão diz que isso é necessário para que Pimental possa “arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa e oferecer documentos e justificações”.
Outras seis pessoas foram denunciadas, como dirigentes da caoa, o ex-ministro Mauro Borges e o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené. Todos terão prazo para responder às acusações.
Para que o governador vire réu, a denúncia terá que ser aceita pelo tribunal.
O artigo 92 da Constituição de Minas afirma que o governador deve ser suspenso das funções caso a denúncia seja aceita.
A denúncia se refere a fatos da época em que o governador era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.
A Procuradoria cita repasses da Caoa, concessionária da marca Hyundai, a três empresas de Bené: Bridge, BRO e OPR consultoria. As investigações apontaram que Bené teria recebido propina para atuar em favor da montadora Caoa junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
A suspeita é que os repasses sejam desvios de um financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Hyundai e que foi lançado um programa de isenções fiscais, por meio de portaria assinada por Pimentel, para favorecer a montadora.
O advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, disse que entrou com um agravo regimental contra este despacho do ministro Herman Benjamin. Ele será analisado pela corte do STJ
R$ 2 milhões em propina
Segundo a denúncia da Procuradoria, Fernando Pimentel solicitou e recebeu R$ 2 milhões em propina dos acionistas da Caoa Montadora de Veículos por meio de empresas de Bené em troca da concessão de benefícios tributários. As irregularidades foram cometidas, segundo a Procuradoria, no período em que ele foi ministro do governo Dilma Rousseff.
A denúncia também aponta que a Bridge e a Bro, empresas de consultoria de Bené, "simulavam a prestação de serviços de consultoria à Caoa para dissimular a origem e a natureza ilícita da quantia". A denúncia traz troca de mensagens entre os acusados que, segundo a Procuradoria, comprovam a negociação.
O governador já havia sido indiciado pela Polícia Federal. O indiciamento torna o suspeito formalmente um investigado e só pode ser efetivado por um ato policial. Significa que a polícia encontrou indícios suficientes contra um investigado. Já uma denúncia torna o governador formalmente acusado. Mas, para ele virar réu, a denúncia tem que ser aceita pela Justiça.
A operação
A Operação Acrônimo investiga um esquema de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais envolvendo gráficas e agências de comunicação. Pimentel é suspeito de ter utilizado os serviços de uma gráfica durante a campanha eleitoral de 2014 sem a devida declaração dos valores e de ter recebido "vantagens indevidas" do proprietário dessa gráfica, Bené.

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