OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA
Em março deste ano, o vice-presidente do Facebook- responsável pelo WhatsApp-para a América Latina, Diego Dzodan, passou uma noite preso sob acusação de obstruir investigações criminais
A abertura de
investigação do "representante legal do Facebook Brasil" foi determinada
pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza
PUBLICADO EM 19/07/16 - 16h04
O delegado da 62ª Delegacia de Polícia, em Imbariê, no município de
Duque de Caxias (RJ), Marcos Gomes, informou nesta terça-feira, 19, que
abrirá procedimento para investigar a pessoa responsável pelo Facebook
no Brasil pelo crime de obstrução de Justiça, previsto na Lei de
Organização Criminosa. O parágrafo 1º do artigo 2º da lei prevê pena de
três a oito anos de prisão e multa para quem "impede ou, de qualquer
forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização
criminal".A abertura de investigação do "representante legal do Facebook Brasil" foi determinada pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da primeira instância, que, na manhã desta terça-feira ordenou a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o País. A juíza e o delegado não informaram o nome da pessoa que será investigada por dificultar as investigações.
Em março deste ano, o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, passou uma noite preso sob acusação de obstruir investigações criminais. O executivo, argentino radicado do Brasil, foi detido por determinação da Justiça de Lagarto, em Sergipe. O juiz Marcel Montalvão alegou que o Facebook não cumpriu ordem judicial de interceptação de mensagens do WhatsApp trocadas por suspeitos de tráfico de drogas e o crime organizado.
Dzodan foi liberado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Ruy Pinheiro sustentou que o executivo sofreu "evidente coação ilegal" e que não havia provas de que tenha tentado atrapalhar as investigações.
Na decisão sobre o bloqueio assinada na manhã de hoje, a juíza argumentou que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, recusou-se a fornecer informações para uma investigação criminal em Duque de Caxias. Daniela informou que o Facebook não cumpriu, por três vezes, ordem judicial para que interceptasse mensagens de WhatsApp referentes a uma investigação em curso na 62ª DP. A juíza argumentou que a empresa alegou não ter condições técnicas de atender a determinação.
Em nota distribuída pela Polícia Civil, o delegado Marcos Gomes disse que a investigação que motivou o bloqueio do WhatsApp corre em sigilo. A polícia apura prática de crimes por uma organização que atua na cidade da Baixada Fluminense. "Apesar da decisão judicial, a empresa responsável pelo aplicativo não cumpriu a determinação, motivo pelo qual a juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias determinou a suspensão imediata do serviço do referido aplicativo, bem como a imposição de multa diária no valor de R$ 50 mil até o efetivo cumprimento da ordem de interceptação", diz a nota da Polícia Civil.
A juíza não aceitou a justificativa de incapacidade técnica de interceptar mensagens. Ela sustenta que, se o WhatsApp insistir em não cumprir determinações judiciais, "devemos então concluir que o serviço não deverá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se utilizam impunemente do aplicativo para prática de crimes diversos".
Descaso
A magistrada reclamou de o WhatsApp ter respondido, em inglês, "em total desprezo às leis nacionais", que não tinha condições técnicas de atender a Justiça, e ainda ter encaminhado uma série de perguntas sobre a investigação criminal que gerou o pedido de interceptação das mensagens. "Ora, a empresa alega, sempre, que não cumpre a ordem judicial por impossibilidades técnicas, no entanto quer ter acesso aos autos e à decisão judicial, tomando ciência dos supostos crimes investigados, da pessoa dos indiciados e demais detalhes da investigação", escreveu a juíza na decisão.
A juíza reclama que o WhatsApp tratou o Brasil "como uma republiqueta com a qual parece estar acostumada a tratar". "Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo".
Daniela Barbosa reconhece que a suspensão do aplicativo prejudica os usuários, mas sustenta que investigações criminais também visam ao interesse público. "Embora se diga, no âmbito geral, que a suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp causa transtorno a seus milhões de usuários, é necessário enxergar justamente o oposto, pois as investigações criminais (...) visam a atender, justamente, à população como um todo, tão carente nos dias atuais de uma melhoria na sua qualidade de vida e nos níveis de insegurança social, onde índices de criminalidade vêm crescendo assustadoramente", justificou. "O prejuízo maior, assim, quando o Facebook do Brasil descumpre uma ordem judicial, é da sociedade", conclui.
Esta é a terceira suspensão do WhatsApp no Brasil por ordem judicial. A primeira aconteceu em dezembro de 2015, com o bloqueio determinado pela Justiça de São Bernardo do Campo (SP). No dia seguinte, liminar do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu o bloqueio. Em maio passado, o funcionamento do aplicativo foi suspenso por decisão da Justiça de Lagarto (SE). O bloqueio foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
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