sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Minas decreta situação de emergência por surto de febre amarela

REGIÕES DO RIO DOCE E MUCURI

O decreto é válido na área da abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Manhumirim e Teófilo Otoni

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Decreto facilitará aquisição de insumos e contratação de pessoal
PUBLICADO EM 13/01/17 - 11h51
O governador Fernando Pimentel (PT) decretou situação de emergência em saúde pública regional em decorrência do surto de febre amarela em municípios das regiões do Vale do Aço, Rio Doce e Mucuri, que concentram a maior parte dos casos suspeitos da doença até o momento. O decreto é válido por 180 dias, na área da abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Manhumirim e Teófilo Otoni. 
O texto, que foi publicado na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, cria ainda a Sala de Situação, que irá monitorar os casos de febre amarela no Estado, conforme antecipado por O TEMPO na edição desta quinta-feira (12).
No decreto, o Estado justifica que a doença é de notificação imediata e compulsória, conforme portaria do Ministério da Saúde, e de potencial epidêmico e de elevada letalidade. O governador lembrou ainda que em janeiro já foram notificados 48 casos suspeitos da doença, sendo 16 deles com confirmação para febre amarela. Do total, 14 casos resultaram em morte, sendo que oito delas foram, comprovadamente, causadas pela febre amarela. A morte de macacos na região também foi citada no texto.

Durante os seis meses de validade do decreto da situação de emergência, o Estado fica autorizado a dispensar licitação para a "aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços necessários para controle do surto da doença".
Além disso, as autoridades estaduais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, sendo garantido ao menos uma justa indenização, bem como permitida a contratação de pessoal por tempo determinado para atuar no combate à febre amarela nesta região.
A Sala de Situação
O texto também delimita como funcionará a Sala de Situação, que irá monitorar e coordenar as ações que foram autorizadas pelo decreto. Ela será composta por representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES); da Defesa Civil; da secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O decreto determina que todos os processos referentes a assuntos relacionados ao surto correrão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades. 


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