Estão na nova regra somente crimes com penas máximas de 4 anos de prisão.
Sindicato dos Delegados teme aumento da impunidade.
Uma nova regra publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta
quinta-feira (31) determina que pessoas detidas em cidades que não
possuem delegados de plantão nos fins de semana, feriados e no turno da
noite dos dias úteis não sejam presas. A resolução diz que a Polícia
Militar fica, agora, encarregada de fazer um boletim de ocorrência e
lavrar um compromisso com o detido para que ele se apresente a uma
delegacia no dia útil seguinte à detenção. Na sequência, a pessoa é
liberada.
Os casos que se aplicam à nova resolução, segundo a Secretaria de
Defesa Social, são os referentes a crimes com penas máximas de quatro
anos de prisão como, por exemplo, estelionato, disparo de arma de fogo,
furto simples e infrações à Lei Seca. Segundo o texto, os envolvidos vão
ser intimados a comparecer à delegacia no dia útil seguinte à detenção
sob pena do crime de desobediência. A vítima e possíveis testemunhas
também deverão se apresentar no prazo previsto.
A justificativa para a adoção do novo procedimento é, segundo o
governo, evitar o deslocamento de equipes da PM até uma delegacia em uma
cidade próxima para encerrar a ocorrência. Com os PMs liberados desta
função, o governo acredita que o combate à criminalidade possa ser
intensificado.
O secretário de Defesa Social do estado, Lafayette Andrada, diz que a
resolução não se aplica a casos de flagrantes. Mas, o texto publicado
não deixa claro se a nova regra se aplica ou não a flagrantes, quando
diz do processo que deve ser adotado pela Polícia Militar: “cientificar
formalmente as partes envolvidas - acusados, vítimas e testemunhas- que
estas deverão comparecer à Delegacia de Polícia competente, em dia
útil”.
Para o Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais, a medida
fere o Código de Processo Penal Brasileiro e pode facilitar que muitos
infratores se livrem da prisão. Segundo o diretor do sindicato, Ronaldo
Cardoso, a resolução pode gerar uma “cadeia de impunidade”, já que, pela
lei brasileira, a pessoa não é obrigada a criar uma prova contra si.
Cardoso acredita que muitos dos detidos podem não se apresentar à
delegacia, sob o risco de serem presas.
Fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/09/detidos-em-cidades-de-mg-sem-delegado-de-plantao-sao-liberados.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário