Secretário da Defesa Social garante que casos de prisão em flagrante continuarão sendo levados aos plantões regionalizados
Suspeitos de praticar crimes cuja pena máxima
seja de quatro anos poderão ser liberados em 801 cidades mineiras. A
decisão foi divulgada nesta semana por meio da Resolução Conjunta nº
148/2011 da Secretaria de Estado de Defesa Social, Polícia Militar,
Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que institui
um novo protocolo de atuação operacional entre Polícia Militar e a
Policia Civil para o registro de ocorrências policiais.
Na prática, a resolução deverá ter efeito em quase 800 cidades mineiras,
onde não há plantões noturnos nos fins de semana e feriados, nas
delegacias locais. A resolução vale para as ocorrências enquadradas nos
crimes de menor potencial ofensivo segundo a Lei 9.099/95, sujeitas ao
atendimento nos juizados especiais criminais e cuja pena máxima seja de
quatro anos, praticado sem grave ameaça e que não seja considerado
hediondo. Nesses casos, a Polícia Militar deverá lavrar o Boletim de
Ocorrência (BO), liberar o infrator e solicitar que ele se apresente no
primeiro dia útil após o registro a um delegado.
A interpretação da Resolução Conjunta nº 148/2011 gera polêmica e acirra
os ânimos, mais uma vez, entre as Polícias Civil e Militar. Elogiada
pelos militares, a resolução caiu como uma bomba junto entre os
integrantes da Polícia Civil, que avaliam a medida como “desvalorização
da corporação e um incentivo á impunidade e criminalidade”.
Civil adotou plantões regionalizados
Em maio passado, em virtude do número reduzido de delegados e
problemas de infraestrutura, a Polícia Civil instituiu os chamados
plantões regionalizados em apenas 67 cidades mineiras. Essa situação
vinha obrigando cidadãos e policiais militares a grandes deslocamentos
para registrar uma ocorrência policial na cidade onde há o plantão
policial.
Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais
(Sindpo-MG), Edson José Pereira, a medida é um golpe nas estruturas de
base da segurança jurídica. “Com uma canetada, o soldado da PM foi
erigido à condição de delegado de Polícia. É ele que vai analisar o caso
e liberar, a seu critério, a pessoa que tenha sido pega em flagrante de
furto, de receptação, de porte ilegal de arma de fogo”, desabafa. Para o
presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol),
Denilson Martins, a medida “é um incentivo à impunidade e vai estimular a
criminalidade e a corrupção”.
Por outro lado, o coordenador de Direitos Humanos da Associação dos
Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerai (Aspra-MG),
sub-tenente Luiz Gonzaga Ribeiro, nega que a medida estimule a usurpação
de função. Segundo ele, quem libera o infrator é a lei e não o delegado
ou o policial militar. “Em algumas ocorrências, o infrator era levado
longe para ser liberado pelo delegado e agora, ao invés disso, ele será
liberado pelo soldado, sem necessidade de deslocamento”, disse.
O secretário de Estado da Defesa Social, Lafayette Andrada, disse que
está ocorrendo uma má interpretação da Resolução 148. Segundo ele, na
capital mineira e cidades-polo nada muda. Nas demais, os casos de prisão
em flagrante continuarão sendo levados aos plantões regionalizados.
Porém, em ocorrências mais simples, como de furto, no lugar de deslocar
uma viatura de uma cidade para o plantão regional, o registro da
ocorrência será feito no primeiro dia útil seguinte.
(*) Com Thaís Mota - Do Portal HD
Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/minas/suspeitos-de-crime-menor-ficar-o-soltos-em-minas-1.335514
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