Policiais alegam que o coronel Almir David descumpriu ordem judicial.
Aprovados por concurso foram desligados do curso de formação da PM.
Aprovados por concurso foram desligados do curso de formação da PM.
Dois aprovados do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM)
em 2011 ingressaram na Justiça com pedidos de prisão do comandante
geral da PM, coronel Almir David, alegando o descumprimento de uma
decisão judicial que garante a participação deles no curso de formação
de soldado. O advogado dos policiais denuncia suposto desligamento por
ato administrativo irregular, que teria afetado ainda mais outros dez
aprovados. Esse é o segundo pedido de prisão contra o comandante
motivado por impasses do concurso.
João Ricardo Machado de Oliveira, advogado que representa os PMs Fernando Maurício Predoza e Aldemir Félix, explicou ao G1 que,
em novembro do ano passado e fevereiro de 2012, conseguiu junto à
Justiça mandados de segurança, que obrigavam a corporação a incluir os
dois aprovados no curso de formação.
Conforme o advogado, os dois foram
barrados por não possuírem o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da
Polícia Militar. Porém, a acusação alega que ambos tinham documentos que
permitiam o ingresso deles: Fernando possuía o CFO do Exército,
enquanto Aldemir tinha formação de curso superior.
“O edital quando foi publicado admitia o
curso superior e o CFO do Exército. Depois, a própria PM modificou o
edital impondo que só iria permitir a entrada de quem tivesse CFO da
Polícia Militar. Dessa forma, o juiz entendeu que virou bagunça,
concedendo parecer favorável aos mandados de segurança para entrada de
ambos”, contou advogado Ricardo Machado.
Porém, segundo o advogado, após dez
meses de participação no processo preparatório da corporação, o coronel
Almir David expediu uma portaria excluindo os dois do curso,
descumprindo, segundo o advogado, a ordem judicial. Os pedidos de prisão
administrativa foram protocolados na sexta-feira (31) na 2ª Vara de
Fazenda Pública e nesta segunda-feira (3) na 4ª Vara de Fazenda Pública,
em Manaus.
“O coronel comandante da PM expediu uma
portaria excluindo os dois rapazes do curso de formação. Como ele vai
excluir alguém que está fazendo o curso sob ordem de um mandado de
segurança e uma sentença da Justiça? Ele não tem competência legal para
anular uma sentença judicial. Infelizmente sou obrigado a pedir a prisão
do coronel comandante pelo fato do descumprimento de ordem judicial”,
afirmou João Machado.
De acordo com o advogado de defesa dos
dois, do grupo composto por 12 supostos policiais militares desligados
ilegalmente, o comandante da PM do Amazonas alegou ter matriculado os
aprovados no curso de formação indevidamente.
“As ordens judiciais determinavam que
eles fossem matriculados no código 01, que permitia que fossem incluídos
imediatamente no estágio probatório como aspirante, mas deliberadamente
o coronel os matriculou no código 03, que é só após três anos de curso é
declarado aspirante. Depois de dez meses nessa situação ele vem alegar
ter matriculado os dois no código 03 impediu que as pessoas do código 03
de serem matriculadas. O erro foi dele, pois a ordem judicial
expressava que eles deveriam ser matriculados no código 01. Ao todo, 12
pais de família estão na rua sem nada pelo mesmo motivo”, esclareceu o
defensor.
Embora acredite ser relevante o
comportamento irregular pelo descumprimento da ordem judicial, o jurista
não acredita que a Justiça concederá parecer favorável ao pedido de
prisão do comandante da Polícia Militar. “Mas é meu dever defender a
arbitrariedade e o abuso de autoridade que meus clientes sofreram. A
prisão é o meio mais persuasivo de se fazer cumprir a ordem da justiça”,
enfatizou o advogado João Machado.
Posicionamento da PM
O G1 tentou falar
diversas vezes com o comandante geral da PM, coronel Almir David, porém o
titular não atendeu as ligações da equipe de reportagem. A assessoria
de comunicação da PM informou, no entanto, que o comandante da
corporação ainda não foi notificado da decisão judicial e que a Polícia
Militar está trabalhando junto à Procuradora Geral do Estado para
regularizar as liminares.
De acordo com a assessoria de
comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), os dois processos
foram analisados pelo Ministério Público e agora estão à disposição dos
juízes responsáveis pelos casos.
Ainda segundo o TJAM, o processo
ingressado na 2ª Vara teve parecer desfavorável do MP, sob o argumento
que a lei não ampara o pedido. O processo, segundo a assessoria, seguiu
para despacho do juiz Leoney Figliuolo Harraquian. O segundo processo
ingressado na 4ª Vara da Fazenda Pública teve parecer favorável e também
está à disposição para análise. O magistrado Marcio Rothier Torres vai
analisar o processo.
Impasses
O último concurso público realizado pelo governo do Amazonas para aumento do efetivo da Polícia Militar foi marcado por impasses, que geraram expressiva demanda de ações judiciais.
O último concurso público realizado pelo governo do Amazonas para aumento do efetivo da Polícia Militar foi marcado por impasses, que geraram expressiva demanda de ações judiciais.
Em outubro de 2011, um pedido de prisão
contra o comandante geral da PM, coronel Almir David, também foi
solicitado à Justiça, pela Defensoria Pública pelo não cumprimento da
liminar que garante aos 500 candidatos aprovados do concurso da
corporação a participação no curso de Formação de Soldados, mesmo não
tendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), item exigido no edital
do certame.
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