BRASIL
28/09/2012 09h08
DA REDAÇÃO
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Os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações
paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que
pode chegar a oito anos de detenção. A lei ampliando a pena foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição de hoje (28)
do 'Diário Oficial da União'.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço
até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o
pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de
extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a
pena é um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três
pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
O Artigo 288 do texto publicado hoje no 'Diário Oficial da União' detalha
em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou
custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão
com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código
Penal]”, diz.
No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que
tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de
extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de
serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para
homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O
projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.
A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de
inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e
milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também
a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis,
autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de
testemunhas de crimes.
Agência Brasil
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