via blog do cabo fernando
A
separação e a distinção de funções servem à racionalidade no exercício
do poder. Os Estados se organizam a partir de três funções básicas:
legislar, administrar e julgar, que correspondem aos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário.Assim, ao Legislativo cabe elaborar
as leis; ao Executivo, executá-las e ao Judiciário, julgar as
controvérsias sobre a aplicação das leis.
Mas, embora o Legislativo preponderantemente se ocupe de elaborar as
leis, também exerce atribuições de outros Poderes, quando apura condutas
por meio de comissões de inquérito ou quando processa e julga
determinados agentes políticos.
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