13/05/2013 18:36 - Atualizado em 13/05/2013 18:36
A Justiça condenou em segunda instância um motorista acusado de
tentativa de suborno. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), Denílson Rodrigues de Melo foi abordado em setembro de 2009 por
dois guardas municipais enquanto fazia uma manobra irregular na avenida
do Contorno, altura do bairro Prado, região Centro-Sul de Belo
Horizonte. Além disso, o motorista estaria embriagado, não possuía
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ofereceu um cheque no valor de
R$ 200 para que os agentes o liberassem.
Após a tentativa de suborno, os guardas deram voz de prisão ao
motorista por corrupção ativa e denúncia levada ao Fórum Lafayette. Em
juízo, Denílson negou tenha oferecido o dinheiro aos agentes da Guarda
Municipal. No entanto, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 5ª Vara
Criminal, não ficou convencido dos argumentos apresentados pelo réu e o
condenou a dois anos de reclusão.
Denílson então recorreu da sentença, mas a decisão foi mantida pela 7ª
Câmara Criminal do TJMG. A pena, entretanto, foi subtituída e o
motorista deverá prestar serviços à comunidade durante os dois anos da
condenação e pagar uma multa no valor de um salário mínimo.
Segundo o relator do recurso, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo,
os guardas municipais são “funcionários públicos, pessoas dotadas de
uma certa credibilidade” e que “não se vislumbra da prova dos autos
qualquer indício de que exista entre eles e o réu qualquer tipo de
entrevero ou até mesmo de que levianamente, de forma covarde, tenham
inventado toda esta estória, a fim de incriminar uma pessoa inocente”. O
voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Duarte de Paula e
Marcílio Eustáquio Santos.
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