terça-feira, 22 de setembro de 2015

Bandido armado, cidadão desarmado

Márcio Doti
Márcio Doti
mdoti@hojeemdia.com.br


22/09/2015


Estão chamando de “Bancada da Bala” um grupo de parlamentares, constituído em sua maior parte por profissionais da área de segurança, que chegaram aos mandatos prometendo rever as contradições e incoerências do Estatuto do Desarmamento.

Está prevista para esta semana a discussão do assunto no Congresso e a proposta a ser votada não libera indiscriminadamente a posse e o porte de armas no país. A alteração torna mais razoáveis as exigências que devem ser cumpridas pelos candidatos, tais como o registro definitivo para a posse de arma e não ao absurdo expediente a ser cumprido de três em três anos, além de ampliar o prazo para renovação do porte de armas de três para 10 anos.

Há outras modificações, mas o importante de todo o processo é que elas apenas eliminam excessos que fizeram com que os nove milhões de possuidores de armas, que cumpriram inicialmente as pesadas exigências, fossem reduzidos a menos de 10% ou cerca de 800 mil brasileiros que renovaram o registro de suas armas.

Quando o povo foi chamado para um plebiscito, manifestou-se contrário à proibição de armas no país. O argumento era simples: por que desarmar o cidadão de bem se os bandidos estão (e continuam) armados até aos dentes? O que fizeram as autoridades de então? Criaram um Estatuto do Desarmamento, passando por cima da vontade expressa pelo povo em plebiscito, e repetiram normas que já existiam, como a ficha limpa, incluindo outras, algumas necessárias como o exame psicotécnico, o curso de tiro para quem quisesse adquirir uma arma ou requerer um porte.

Ao lado de medidas adequadas e necessárias, surgiram excessos como normalmente surgem no ambiente parlamentar, inspirados pelos palanques e pelo cheiro de votos, criando-se privilégios para categorias específicas no caso da concessão do porte de armas, ao invés de se dar o mesmo direito aos brasileiros, desde que cumpram as exigências da legislação, retirados os excessos da lei em vigor.

O mesmo direito dado a um parlamentar ou a um motorista de taxi deve ser concedido a um médico que se desloca em horários tardios e passa por lugares ermos, ou mesmo a um jornalista, um advogado ou seja lá que profissão exerça. A mudança da lei deve vir para aparar seus absurdos e não para criar outras incoerências.

O que não pode ser esquecido é que tal e qual se esperava, o Estatuto do Desarmamento não representou mais do que a injustiça de retirar do cidadão de bem o direito de proteger seu lar, pouco importando se mesmo armado são poucas as chances de revidar a uma invasão ou investida criminosa.

Hoje, o cidadão não conta com o benefício da dúvida; o bandido sempre sabe que está abordando alguém desarmado. O que ocorre e deve ser combatido é o bandido sempre muito bem armado a agredir e intimidar o cidadão de bem indefeso.

Mais importante, ainda, é concluir que no momento em que tivermos polícia eficiente, prisão suficiente e justiça ágil nos julgamentos, não haverá quem deseje possuir uma arma.
 

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