Em nota, a corporação informou que o sigilo dos documentos considera a 'segurança de pessoas e as estratégias operacionais'
Com o decreto, fica impossível, por cinco anos, que cidadãos confrontem a distribuição do efetivo policial com o mapa dos bairros onde há mais registros de crimes - cuja divulgação é feita pela Polícia Civil. "Controle e distribuição do efetivo" é o primeiro item da lista de sigilo. Também é impossível avaliar o tipo de treinamento que os policiais recebem, uma vez que há 22 manuais sob sigilo, além da proibição da divulgação de "currículo de educação profissional" dos PMs.
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"Isso [distribuição do efetivo] não é uma informação que vá colocar alguém em risco. Ao criminoso não importa saber se um batalhão tem 49 policiais a mais do que outro. Importa saber se tem polícia na esquina", diz o coronel reformado da PM José Vicente Filho, consultor em segurança. "A Polícia Militar é um órgão ativo, não é como o Exército, em que a distribuição do efetivo é um item de segurança nacional. Ela está em operação constante e sua operação precisa de acompanhamento da população", destaca. "São poucas as informações que têm de ser mantidas em sigilo."
A advogada Camila Marques, pesquisadora da Artigo 19, organização não governamental (ONG) ligada ao tema da transparência, afirma que os sigilos tanto na Polícia Militar quanto nos demais órgãos do Estado mostram que "os casos não são pontuais e São Paulo precisa rever os processos de sigilo como um todo". "A classificação de sigilo, conforme determina a lei, deve ocorrer após uma análise, e os riscos envolvidos em cada classificação devem ser públicos. Não pode ser feito dessa forma, com decreto listando diversos documentos com temas diferentes", continua. Para Camila, que pesquisa especificamente a transparência das polícias, "há uma predisposição de classificação como sigilosa de todas as informações da Secretaria da Segurança Pública, o que é o contrário do que prega a Lei de Acesso à Informação".
Questionada sobre o tema, a Polícia Militar enviou a seguinte nota: "A classificação dos graus de sigilo dos documentos foi feita após criteriosa análise de uma comissão criada para esse fim, levando em consideração o conteúdo completo de cada expediente. Os critérios para a classificação levam em consideração diversos fatores, como, por exemplo, a segurança de pessoas e as estratégias operacionais".
Além do sigilo, no mês passado, o secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre de Moraes - que assumiu o cargo neste ano, após a publicação do decreto de sigilo -, publicou uma resolução que determinou que todos os pedidos feitos à pasta por meio da LAI tinham de ser enviados à chefia de gabinete antes de serem respondidos e que apenas respostas com a "devida autorização de divulgação" seriam enviadas. "A resolução regula a organização interna para evitar duplicidade", disse a secretaria, na época. A portaria foi revogada dois dias depois de ser divulgada.
(Com Estadão Conteúdo)
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