quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Moro aponta risco de fuga de Cunha para o exterior para prisão

LAVA JATO

Magistrado diz que o deputado cassado poderia usar da dupla nacionalidade para escapar do país

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Eduardo Cunha
PUBLICADO EM 19/10/16 - 18h00
Em documento no qual justifica a prisão preventiva do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sergio Moro descreve em 26 páginas, divididas em 167 tópicos, a motivação para  ter acatado o pedido do Ministério Público Federal. O magistrado elenca três pontos considerados por ele essenciais para a prisão do político: risco à investigação ou à instrução; possibilidade de reiteração de crimes contra a administração pública ou de lavagem de dinheiro e, por último, a possibilidade do ex-deputado dificultar a busca por frutos do crime, inclusive com a fuga para o exterior.
Inicialmente, os procuradores dispõem sobre a história política do réu, desde o primeiro mandato legislativo na Assembleia do Rio de Janeiro até a remessa da ação do Supremo Tribunal Federal (STF) para Moro depois da cassação do mandato de Cunha. Em seguida, Moro detalha o esquema de propina da Petrobras.
O juiz, então, apresenta supostos envolvimentos de Cunha com o esquema. Pela denúncia, o deputado cassado teria recebido US$ 1,5 milhão de propina relacionada ao contrato de aquisição pela Petrobras de campos de petróleo na República do Benin. O valor teria sido repassado ao político pelo então diretor da Área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada.
Outros US$ 10 milhões relacionados ao mesmo contrato foram repassados para a conta de uma off-shore na Suíça. Do total, uma parcela foi remetida a uma conta no Banco Julius Baer em nome do trust Orion SP. Trata-se do mesmo trust que motivou a cassação do mandato parlamentar de Eduardo Cunha. 
Por tais, o ex-deputado responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
“As provas orais e documentais, portanto, indicam, em cognição sumária, que o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas havidos em contrato da Petrobrás, celebrado no âmbito da Diretoria Internacional ocupada pelo Diretor Jorge Luiz Zelada, e que utilizou contas secretas no exterior para receber, ocultar e dissimular o produto do crime”, diz Moro no tópico 78.
Por último, o magistrado argumenta os motivos da prisão. “O mais óbvio”, diz Moro, é “o risco à investigação ou à instrução”.
O magistrado afirma que o então deputado federal, utilizando-se de terceiros, “agiu, reiteradamente, para obstruir as investigações e a apuração de suas responsabilidades, intimidando testemunhas, advogados e autoridades responsáveis pela condução dos processos”.
O magistrado entende que a cassação do mandato não teria sido suficiente para cessar tais obstruções. “O histórico de conduta e o modus operandi, remanescem riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cosentino da Cunha, diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução da Justiça”, alega Moro, que, em ponto seguinte, diz que, apesar da perda de poder, “esse não foi totalmente esvaziado”.
O ponto seguinte para a prisão, segundo o juiz, é o risco de, solto, Cunha dar continuidade nos delitos. “O apelo à ordem pública, seja para prevenir novos crimes, seja em decorrência da gravidade dos crimes praticados, é causa suficiente para justificar a decretação da preventiva”, alega o juiz.
Moro afirma que parte dos recursos recebidos ilegalmente por Cunha no exterior não foram identificados, o que implicaria na possibilidade de “dissipação do produto do crime”, inviabilizando assim a sua recuperação.
O juiz aventa ainda a possibilidade de Cunha usar de sua dupla nacionalidade para tentar fugir do país, o que dificultaria a tentativa de extradição. “Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que o acusado poderia se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior.
Nos tópicos finais, Moro aponta os motivos para que Cunha ainda não tivesse sido preso. Apesar de reconhecer que “já havia razões para a decretação da preventiva quando do requerimento do afastamento cautelar [da presidência da Câmara]”, naquele momento o político era protegido pelo mandato, o que, segundo Moro, impedia prisão cautelar salvado em caso de flagrante delito por crime inafiançável.

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